Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1866, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a Comissão Permanente de Inventário Anual dos Materiais Permanentes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no processo digital SEI nº 0011626-76.2024.6.27.8000, e considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964 e na Instrução Normativa nº. 15/2023 - TRE/MA,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Inventário Anual de Bens com a finalidade de proceder análise dos dados do inventário dos materiais permanentes da Justiça Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Designar para compor a Comissão a servidora e os servidores:
I - Marco Aurélio Martins Fernandes;
II - Antônio Carlos Maciel Peixoto;
III- Raimundo José de Azevedo;
IV – Giordana Waquim Massari; e
V – Cassiano Ribeiro Filho.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob responsabilidade do servidor Marco Aurélio Martins Fernandes.
Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Cassiano Ribeiro Filho.
Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, até 30.12.2024, relatório de análise acerca dos dados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens patrimoniais resultantes do autoinventário realizado pelas unidades administrativas através da ferramenta do Sistema Portal Patrimônio Web- PPW e dos inventários na modalidade de in loco realizados ao longo do ano de 2024, conforme definido pela Administração através da Portaria TRE-MA nº 1592/2024.
Parágrafo único- No relatório, a comissão poderá fazer recomendações de ajustes nos procedimentos e sistemas adotados, bem como propor medidas saneadoras das inconsistências identificadas e não tratadas.
Art. 5º As diversas modalidades de inventários realizadas pela Seção de Gestão de Patrimônio - SEGEP, durante o ano de 2024, serão considerados para fins de inventário geral anual de bens móveis pela Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis.
Art. 6º A Comissão realizará o inventário físico in loco dos bens móveis que estejam atribuídos ao agente responsável pela unidade administrativa da Seção de Gestão de Patrimônio e de todas as unidades de localização a ela vinculadas.
Art. 7º Para auxiliar nos procedimentos de inventário a comissão poderá convocar estagiários e funcionários terceirizados, os quais desenvolverão tarefas administrativas, sob a supervisão dos membros da comissão.
Art. 8º A Seção de Gestão de Patrimônio prestará todo apoio técnico e administrativo necessário à Comissão Permanente de Inventário.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
DIRETOR-GERAL
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 320 de 03.12.2024, p. 3-4.