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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Remove servidor, de ofício, para exercício no Cartório da 52ª Zona Eleitoral. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei n.º 8.112/1990, e na Resolução n.º 23.701/2022-TSE, e no Processo SEI n.º 18126-02.2024.6.27.8052,

 

RESOLVE,

 

Art. 1° REMOVER de ofício o servidor BRUNO MARTINS SILVA, Técnico Judiciário, Área administrativa, Matrícula nº 30990450, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Processamento do 1º Grau - SEPRO para exercício no Cartório da 52ª Zona Eleitoral, em Alcântara/MA, com fulcro no art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 15 da Resolução n.º 23.701/2022-TSE, sem ajuda de custo.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias de trânsito ao servidor, devendo o mesmo retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 e, conforme previsto no art. 9º da Resolução nº. 23.701/2022-TSE, facultando-lhe a declinação desse prazo.

Parágrafo único. O servidor deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 322 de 04.12.2024, p. 2-3.