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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1853, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Determina a realização da Autoinspeção, Ano Base 2024, no período de 9 a 13 de dezembro de 2024, na 5ª Zona Eleitoral.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 do Provimento CGE nº 7/2021, de 25 de outubro de 2021, que determina a realização nas zonas eleitorais do pais de autoinspeção, pelo menos uma vez até o encerramento do respectivo ano judiciário. 

 

CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, através do Ofício-Circular nº 352 / 2023 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, de 6 de novembro de 2023, de que o Sistema de Inspeções e Correições (SINCO) estará habilitado para o preenchimento do relatório da autoinspeção, ano base 2023, durante o período de 20 de novembro a 15 de dezembro de 2023.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Determinar que no período de 9 a 13 de dezembro do ano em curso será realizada a AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, na 5ª Zona Eleitoral.

Art. 2º - Designar o dia 9 de dezembro de 2024, às 09:00h, no Cartório deste Juízo, localizado no Fórum Eleitoral Des. Joaquim Teixeira Junior, Av. Norte/Sul, Lote 1, Campo de Belém - Cidade Judiciária, nesta cidade, para a realização do ato público de instalação da AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 13 de dezembro de 2024, até as 12:00h, no mesmo local.

Art. 3º - Nomear, para atuar como Secretário dos Trabalhos autoinspecionais, o servidor Arnon Pereira do Rêgo, Chefe de Cartório, matricula 3099808.

Art. 4º - Determinar ao Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

I - Expedir Edital anunciando a autoinspeção, convocando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a autoinspeção;

II - Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhes o período de autoinspeção;

III - Oficiar ao representante do Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral e à Subseção da OAB/MA em Caxias, comunicando a realização da autoinspeção.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Caxias/MA, 27 de novembro de 2024.

 

 

AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA

Juiz Titular da 5 ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 312 de 28.11.2024, p. 33-34.