Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede folga aos servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (um) dia de folga-prêmio aos(às) servidores(as) relacionados(as) abaixo, em razão de terem participado do treinamento presencial de Prestação de Contas Eleitorais, realizado no Ponto Facultativo do dia 31 de outubro de 2024, data alusiva ao Dia do Servidor.
ADRIANE ROCHA SAUERBRONN | 3099841 |
ANGELICA SOBRINHO FURTADO MELO | 30990980 |
CIANE SILVA COSTA DE SOUSA | 3099834 |
DELRUBENS MARTINS DA SILVA | 30990770 |
DIEGO SOUZA GOMES | 30990762 |
FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO | 30990815 |
FRANCISCO SANTOS SOARES | 30990639 |
IANDEJARA SEREJO MORAIS | 30990285 |
JOELMA NERES TORRES | 3099070 |
JOSÉ DE RIBAMAR LOPES PORTELA | 3099878 |
JULIANNA DE AZEVEDO GONZALEZ | 30990469 |
MANOEL DE JESUS SOUZA JÚNIOR | 3099949 |
NATALI MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS | 30990497 |
RAQUEL LEITE DOS SANTOS | 30990855 |
SABRINA CORRÊA VALE PEREIRA | 30990933 |
SEBASTIÃO SILVA PENHA | 3099947 |
TÉRCIO FERNANDES DE SANTANA | 3099784 |
VANESSA ANDRADE NEIVA EULÁLIO | 3099723 |
VICTOR HUGO FREITAS MACHADO CÂNDIDO | 3099828 |
Art. 2º A solicitação da folga-prêmio será realizada por meio do Portal do Servidor, devendo a chefia imediata, antes de conceder, observar a conveniência e a necessidade dos serviços considerados inadiáveis, especialmente aqueles que serão realizados até o dia 19 de dezembro de 2024, em razão do cumprimento do cronograma das atividades atinentes às Eleições 2024.
Parágrafo único. Para garantir a continuidade do serviço, deverá ser mantida a permanência de, pelo menos, um(a) servidor(a) por unidade.
Art. 3º A folga concedida por meio desta Portaria deverá ser usufruída até o dia 19/12/2024.
Art. 4º Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 292 de 18.11.2024, p. 35-36.