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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede folga aos servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:


Art. 1º Conceder 01 (um) dia de folga-prêmio aos(às) servidores(as) relacionados(as) abaixo, em razão de terem participado do treinamento presencial de Prestação de Contas Eleitorais, realizado no Ponto Facultativo do dia 31 de outubro de 2024, data alusiva ao Dia do Servidor.

ADRIANE ROCHA SAUERBRONN 3099841
ANGELICA SOBRINHO FURTADO MELO 30990980
CIANE SILVA COSTA DE SOUSA 3099834
DELRUBENS MARTINS DA SILVA 30990770
DIEGO SOUZA GOMES 30990762
FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO 30990815
FRANCISCO SANTOS SOARES 30990639
IANDEJARA SEREJO MORAIS 30990285
JOELMA NERES TORRES 3099070
JOSÉ DE RIBAMAR LOPES PORTELA 3099878
JULIANNA DE AZEVEDO GONZALEZ 30990469
MANOEL DE JESUS SOUZA JÚNIOR 3099949
NATALI MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 30990497
RAQUEL LEITE DOS SANTOS 30990855
SABRINA CORRÊA VALE PEREIRA 30990933
SEBASTIÃO SILVA PENHA 3099947
TÉRCIO FERNANDES DE SANTANA 3099784
VANESSA ANDRADE NEIVA EULÁLIO 3099723
VICTOR HUGO FREITAS MACHADO CÂNDIDO 3099828

Art. 2º A solicitação da folga-prêmio será realizada por meio do Portal do Servidor, devendo a chefia imediata, antes de conceder, observar a conveniência e a necessidade dos serviços considerados inadiáveis, especialmente aqueles que serão realizados até o dia 19 de dezembro de 2024, em razão do cumprimento do cronograma das atividades atinentes às Eleições 2024.

Parágrafo único. Para garantir a continuidade do serviço, deverá ser mantida a permanência de, pelo menos, um(a) servidor(a) por unidade.

Art. 3º A folga concedida por meio desta Portaria deverá ser usufruída até o dia 19/12/2024.


Art. 4º Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 292 de 18.11.2024, p. 35-36.