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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1798, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Suspende atendimento presencial da eleitora e do eleitor no Fórum Eleitoral da Capital, no período compreendido entre os dias 12 e 29/11/2024.

O Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no art. 30 da Resolução TRE-MA nº 9.850/2021

 

 

CONSIDERANDO a logística envolvida no processo de mudança da sede do Fórum Eleitoral da Capital, que voltará a funcionar na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Madre Deus – São Luís/MA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o atendimento presencial da eleitora e do eleitor no Fórum Eleitoral da Capital, atualmente situado à Av. Daniel de La Touche, 2800 - Cohama, no período compreendido entre os dias 12 e 29/11/2024.

 

Art. 2º As eleitoras e os eleitores, durante o período mancionado no artigo anterior, poderão solicitar atendimento nos postos do Viva/PROCON da Grande Ilha, quais sejam:

 

Unidade São Francisco

Unidade Golden Shopping

Unidade São Luís Shopping

Unidade Shopping da Ilha

Unidade Pátio Norte Shopping

Unidade Shopping Passeio

 

Art. 3º O atendimento também poderá ser realizado de forma on-line, através do autoatendimento eleitoral disponível nas páginas eletrônicas do TRE-MA e do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Art. 4º O atendimento presencial na sede definitiva do Fórum Eleitoral, situada à Avenida Sen. Vitorino Freire, s/nº, Madre Deus, São Luís/MA, será retomado a partir do dia 2/12/2024. 

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 282 de 11.11.2024, p. 2.