Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1798, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Suspende atendimento presencial da eleitora e do eleitor no Fórum Eleitoral da Capital, no período compreendido entre os dias 12 e 29/11/2024.
O Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no art. 30 da Resolução TRE-MA nº 9.850/2021
CONSIDERANDO a logística envolvida no processo de mudança da sede do Fórum Eleitoral da Capital, que voltará a funcionar na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Madre Deus – São Luís/MA,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial da eleitora e do eleitor no Fórum Eleitoral da Capital, atualmente situado à Av. Daniel de La Touche, 2800 - Cohama, no período compreendido entre os dias 12 e 29/11/2024.
Art. 2º As eleitoras e os eleitores, durante o período mancionado no artigo anterior, poderão solicitar atendimento nos postos do Viva/PROCON da Grande Ilha, quais sejam:
Unidade São Francisco
Unidade Golden Shopping
Unidade São Luís Shopping
Unidade Shopping da Ilha
Unidade Pátio Norte Shopping
Unidade Shopping Passeio
Art. 3º O atendimento também poderá ser realizado de forma on-line, através do autoatendimento eleitoral disponível nas páginas eletrônicas do TRE-MA e do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º O atendimento presencial na sede definitiva do Fórum Eleitoral, situada à Avenida Sen. Vitorino Freire, s/nº, Madre Deus, São Luís/MA, será retomado a partir do dia 2/12/2024.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 282 de 11.11.2024, p. 2.