Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1753, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Determina valor para pagamento espontâneo de multa para os mesários faltosos, na 76ª Zona Eleitoral.

A MM Juíza da 76ª Zona Eleitoral, Dra. Patricia Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO os artigos 129, §1º, e 133 da Res. TSE 23.659/21, 124 e 367, §2º, do Código Eleitoral, que tratam da ausência de mesários no trabalho eleitoral;

CONSIDERANDO que a base de cálculo para a multa de mesários faltosos é de 10% a 50% de R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos), o que resulta em um intervalo de R$ 3,51 a R$ 17,56;

CONSIDERANDO, ainda, que tal valor pode ser aumentado em até dez vezes, a depender da situação econômica do infrator;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o valor de R$ 17,56 para pagamento espontâneo de multa.

§ 1º Em caso de indeferimento a justificativa apresentada e o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de 15 (quinze) dias. (Art. 124, § 2º, Cód. Eleitoral).

§ 2º A pena prevista neste artigo será aplicada em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos. (Art. 124, § 3º, Cód. Eleitoral).

§ 3º Será também aplicada em dobro observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao Juiz até 3 (três) dias após a ocorrência. (Art. 124, § 4º, Cód. Eleitoral).

Art. 2º O Cartório Eleitoral autuará procedimento coletivo no SEI e deverá emitir a referida multa aos mesários que assim solicitarem no prazo legal, nos termos do Ofício-Circular nº 809/2022- TREMA/CRE/ASCRE/COGEO de 25/10/2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

São Luis, datado e assinado eletronicamente.

Patricia Marques Barbosa

Juíza Titular da 76ª Zona Eleitoral/MA

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 261 de 25.10.2024, p. 35-36.