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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1752, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024.

Autorizar a concessão do período de férias à servidora da 45ª Zona Eleitoral.

JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, Juíza Eleitoral da 45ª ZE/MA – Penalva/MA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que todo servidor após o período aquisitivo de 12 meses tem direito a 30 dias de férias, e estas poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública;

 

CONSIDERANDO que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período;

 

CONSIDERANDO que as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Autorizar a concessão do período de férias a seguir discriminado:

 

Período Aquisitivo: 14/09/2023 a 13/09/2024

Servidora: VILMA YOLANDA VIANA SILVA

Parcela única: 04/11/2024 a 03/12/2024 (30 dias)

 

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Atenciosamente,

 

Julyanne Maria Ribeiro Bernarndo

Juíza Eleitoral da 45ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 266 de 29.10.2024, p. 72-73 

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