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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1742, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Designa magistrada e servidores para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais, no período de 25 a 29 de novembro de 2024.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Res. TSE 7651/65, e em atenção ao disposto no art. 7º do Provimento CGE 02/2023 e na Portaria 716/2024 TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC.

RESOLVE:

 

INSTAURAR PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO, na modalidade presencial, nas 13ª, 16ª, 35ª, 66ª e 109ª zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade das atividades realizadas e de aprimorar o funcionamento dos Juízos eleitorais e;

 

DESIGNAR a Magistrada MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA RIBEIRO, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 20990209, e os servidores Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Edineide Sales Braga, matrícula 3099641, Jorge Alfredo Quadros Costa, matrícula 3099687 e Silvana Sousa Pereira, matrícula 30990567, para compor a comissão que realizará os trabalhos inspecionais, no período de 25 a 29 de novembro de 2024, no intervalo de 8h às 18h, conforme cronograma abaixo:

 

25/11 - 13ª Zona Eleitoral de Bacabal

26/11 - 66ª Zona Eleitoral de Bacabal

27/11 - 35ª Zona Eleitoral de São Luís Gonzaga do Maranhão

28/11 - 16ª Zona Eleitoral de Itapecuru Mirim

29/11 - 109ª Zona Eleitoral de Itapecuru Mirim

 

A Magistrada Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro presidirá os trabalhos e o servidor Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, gestor da Seção de Inspeção e Correição - SEICO, atuará como secretário dos procedimentos.

 

São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 297 de 19.11.2024, p. 3-4. 

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