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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1739, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede o benefício do Abono de Permanência a servidor, a partir de 18 de setembro de 2024, em razão de sua opção por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos previstos. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução nº 9.967/2022, de 13/05/2021, que regulamenta a elaboração, alteração, publicação e divulgação de atos normativos internos no âmbito deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a Decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0016257-63.2024.6.27.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício do Abono de Permanência ao servidor ARTUR SILVA CANTANHEDE, Analista Judiciário - Área Administrativa - Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 3099932, a partir de 18 de setembro de 2024, com fundamento no § 5º, art. 10, da EC nº 103/2019, em razão de sua opção por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos previstos nesse artigo (Regra Geral/Permanente), cujo valor será equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, sujeitando-se à incidência do desconto de imposto de renda nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 04/10/2004 e jurisprudência do STJ (REsp 1.192.556/PE - DJe de 06/09/2010).

Art. 2º Fazer cessar o pagamento do benefício a partir da data de publicação da concessão da aposentadoria do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário da Justiça Eletrônico-DJE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 22 de outubro de 2024.


Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 259 de 24.10.2024, p. 3-4.  

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