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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1717, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Autorizar, excepcionalmente, a solicitação de extensão de carga horária conforme dias e horários especificados para os(as) servidores(as) lotados(as) nos Cartórios das 33ª e 65ª Zonas Eleitorais, em razão da realização do 2º turno das Eleições 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA n° 1193, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a jornada de trabalho, o horário de funcionamento e a prestação de serviço extraordinário durante o período eleitoral das Eleições 2024;
CONSIDERANDO que no dia 27 de outubro do ano em curso será realizado o 2º turno das Eleições Municipais em Imperatriz,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a solicitação de extensão de carga horária conforme dias e horários abaixo especificados para os(as) servidores(as) lotados(as) nos Cartórios das 33ª e 65ª Zonas Eleitorais, sediadas em Imperatriz, em razão da realização do 2º turno das Eleições 2024.
§ 1º Os(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria do Tribunal que estiverem desempenhando atividades relacionadas ao do 2º turno do pleito em Imperatriz também farão jus à extensão de carga horária de que trata este artigo.
§ 2º O limite de horas para pagamento não excederá a 60 horas no mês de outubro de 2024, conforme dispõe a Portaria nº 1702/2024, destinando-se o quantitativo que extrapolar para o cadastro individual de horas, podendo ser pago assim que houver disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Para autorização do pedido de serviço extraordinário pelo(a) Diretor(a)-Geral, o(a) requisitante deverá detalhar, de maneira pormenorizada, as atividades a serem executadas e observar os critérios estabelecidos pela Resolução TRE-MA nº 10.244/2024 e Portaria TRE-MA nº 1193/2024.

Art. 3º Conceder folga no dia 28/10/2024 aos(às) servidores(as) dos Cartórios das 33ª e 65ª Zonas Eleitorais, bem como aos(às) servidores(as) da Secretaria do Tribunal que trabalharem nas atividades atinentes ao 2º turno das eleições de Imperatriz, conforme atesto do(a) gestor(a) da unidade.
§ 1º Na impossibilidade de fruição da folga no dia 28/10/2024, o(a) servidor(a) poderá fazer a marcação até o dia 19/12/2024.
§ 2º A solicitação da folga será realizada por meio do Portal do Servidor, devendo a chefia imediata, antes de conceder, observar a conveniência e a necessidade dos serviços considerados inadiáveis.

Art. 4º Revoga-se o art. 3º da Portaria nº 1702, de 15 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 268 de 30.10.2024, p. 37-38.