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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1706, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Determina valor para pagamento espontâneo de multa para os mesários faltosos, na 16ª Zona Eleitoral. 

A Dra. Jaqueline Rodrigues da Cunha, Juíza Titular da 16ª Zona Eleitoral, que abrange o Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei, em especial relativamente às ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024,

 

CONSIDERANDO os artigos 129 e 133 da Res. TSE 23.659/21, 124 e 367 §2º do Código Eleitoral, que tratam da ausência de mesários no trabalho eleitoral;

CONSIDERANDO que a base de cálculo para a multa de mesários faltosos é de 10% a 50% do valor de R$ 35,13;

CONSIDERANDO que o valor máximo da multa inicialmente previsto é claramente ineficaz, tendo em vista seu valor irrisório para o caso;

CONSIDERANDO, ainda, que tal valor pode ser aumentado em até dez vezes, a depender da situação econômica do infrator;

CONSIDERANDO, finalmente, que o intuito da aplicação da referida multa é também preventivo, com caráter pedagógico, no sentido de coibir futuras ausências sem justificativa plausível;

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Determinar o valor, para pagamento espontâneo de multa para os mesários faltosos, no máximo inicialmente previsto na legislação multiplicado por seis, o que resulta em R$ 105,39 (cento e cinco reais e trinta e nove centavos).

 

Art. 2º O Cartório Eleitoral autuará imediatamente procedimento coletivo no SEI, e deverá emitir a referida multa aos mesários que assim solicitarem no prazo de trinta dias após o pleito, que é o mesmo prazo para apresentação de justificativa de ausência, conforme instruções contidas no Ofício-Circular nº 554/2020-TRE-MA/CRE/COFIC.

 

Art. 3º Acaso indeferida ou não apresentada a justificativa, nem solicitado o pagamento espontâneo da multa, no prazo acima citado, autue-se processo específico e individual no PJE, para apuração da ausência ao trabalho eleitoral.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

 

Itapecuru-Mirim-MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Jaqueline Rodrigues da Cunha

Juíza da 16ª Zona Eleitoral



Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 248 de 17.10.2024, p. 12. 

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