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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1702, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Estabelece os limites de horas para a prestação de serviço extraordinário no mês de outubro de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a exaustiva carga de trabalho cumprida pelos(as) servidores(as) no 1º turno das Eleições 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA n° 1193, de 25 de julho de 2024, que regulamenta a jornada de trabalho, o horário de funcionamento e a prestação de serviço extraordinário durante o período eleitoral das Eleições 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o pagamento da prestação de serviço extraordinário no mês de outubro de 2024 obedecerá o limite mensal de 60 horas para pagamento, o qual fica assim distribuído:

MÊS/ANO ÚTIL SÁBADO DOMINGO/FERIADO TOTAL
Outubro/2024 10h 18h 32h 60h

Parágrafo único. O pagamento da prestação de serviço extraordinário não excederá a 2 horas diárias, em dias úteis, e a 6 horas, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º Autorizar, excepcionalmente, o pagamento no mês de outubro de 2024 dos limites de horas abaixo especificados, referente ao serviço extraordinário realizado no 1º turno das Eleições 2024.

DIA/MÊS/ANO LIMITE PARA PAGAMENTO
Outubro/2024 (dias úteis) 8 horas
05/10/2024 (sábado) 14 horas
06/10/2024 (domingo) 16 horas
TOTAL 38 horas

Parágrafo único. O quantitativo de horas acima mencionado será deduzido do limite mensal de 60 horas a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os(as) servidores(as) que trabalharem nos Cartórios das 33ª e 65ª Zonas Eleitorais no dia 27/10/2024, em razão da realização do 2º turno das Eleições 2024, farão jus, excepcionalmente, ao pagamento de até 14 horas no referido dia, as quais serão deduzidas do limite mensal de 60 horas estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 247 de 17.10.2024, p. 2-3.