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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a Portaria nº 149, de 5 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o processamento  informatizado  de  solicitação de  diárias no âmbito da estrutura administrativa do  Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. 

O  PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXXVII e XXXVIII do art. 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os arts. 2º, 5º, 7º, 8º, 9º e 11 da Portaria nº 149, de 5 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

”Art. 2º A solicitação de diárias compete aos (às) seguintes proponentes:

 

I – Corregedor (a) Regional Eleitoral para:

a) Juiz (a) Eleitoral; Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria e Juízes (as) Auxiliares; e

b) Assessor (a) Chefe da Corregedoria;

II – Assessor (a) de Cerimonial para:

a) Presidente (a) e Corregedor (a) Regional Eleitoral;

b) Juiz (a) Auxiliar da Presidência e Juiz (a) Membro (a);

c) Diretor (a)-Geral;

d) Secretário (a) e Auditor (a)Interno;

e) Assessor (a) Especial da Presidência, Assessor (a) do Gabinete de Membro (a), Assessor (a) do Grupo de Pesquisas Judiciárias, Assessor (a) de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, Assessor (a) de Gestão de Eleições, Assessor (a)Jurídico (a) da Diretoria Geral, Assessor (a) de Apoio da Presidência, Assessor (a) de Apoio da Diretoria Geral; Assessor (a) de Cerimonial e Assessor (a) de Controle Interno e Apoio à Gestão; 

f) Coordenador (a) de Imprensa e Comunicação Institucional e Coordenador (a) de Gestão Estratégica e Modernização;

g) Oficial (a) de Gabinete da Presidência, da Corregedoria e da Diretoria Geral;

h) servidores (as) lotados (as) na Procuradoria Regional Eleitoral, na Ouvidoria Regional Eleitoral e na Escola Judiciária Eleitoral; e

i) colaboradores (as) eventuais;  

III – Juiz (a) Eleitoral, para Chefe de Cartório;

IV – Secretário (a), para Coordenadores e servidores (as) lotados (as) no respectivo gabinete;

V - Auditor (a), para chefe de seção e servidores (as) lotados (as) no respectivo gabinete;

VI - Assessor (a) Chefe da Corregedoria, para o (a) Assessor (a) Jurídico (a) e Coordenadores (as);

VII - Assessor (a) Especial da Presidência, para o (a) chefe da Seção de Segurança Institucional e Inteligência e servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;

VIII - Assessor (a) do Gabinete de Membro (a), para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;

IX - Assessor (a) do Grupo de Pesquisas Judiciárias, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;

X - Assessor (a) de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;

XI - Assessor (a) de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;

XII - Assessor (a) de Gestão de Eleições, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;

XIII - Assessor (a) Jurídico (a) da Diretoria Geral, para o (a) Chefe da Seção de Gestão de Segurança da Informação e servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;

XIV - Assessor (a) de Cerimonial, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;

XV - Assessor (a) de Controle Interno e Apoio à Gestão, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;

XVI - Coordenador (a), para chefe de seção e servidores (as) lotados (as) no respectivo gabinete;

XVII - Chefe de Cartório, para servidores (as) lotados (as) na respectiva zona eleitoral;

XVIII - Chefe de Seção, para servidores (as) lotados (as) na respectiva seção;

XIX – Chefe da Seção de Capacitação, para servidores (as) que participarão de capacitação;

XX – Gerentes de Processo de Eleição, para servidores (as) designados (as) para trabalhar no respectivo processo eleitoral; e

XXI – Presidente de Comissão, para servidores (as) designados (as) para atuar na respectiva comissão.

§1º No caso de evento, cabe aos (às) organizadores (as) a solicitação de diárias para os (as) respectivos (as) participantes.

§2º A solicitação de diárias para os (as) Gerentes de Processo, Presidentes de Comissão e Assistentes de Núcleos compete aos (às) respectivos (as) chefes imediatos (as).” (NR)

 

“Art. 5º .................................................................................................

§1º Havendo pendências a serem cumpridas, o (a) responsável pela análise prévia notificará o setor competente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a solicitação.

§2º Não havendo diligências a serem solicitadas ou sendo prontamente atendidas as formuladas na forma do parágrafo anterior, o pedido de diárias será encaminhado à apreciação do (da) Diretor (a) Geral.” (NR)

 

“Art. 7º .................................................................................................

..............................................................................................................

§ 3º Atendidas ou não as providências previstas no caput e no § 1º, o processo segue para conferência, a ser realizada pelas seguintes autoridades administrativas:

I – Assessor (a) Especial da Presidência, quando o pedido de diárias for formulado para:

1. Assessor (a) de Cerimonial;

2. Assessor (a) de Controle Interno e Apoio à Gestão; e

II – Secretário (a), quando o pedido de diárias for formulado para Coordenador (a);

III – Coordenador (a), quando o pedido de diárias for formulado para Chefe de Seção;

IV – Coordenador (a) de Educação e Saúde, quando o pedido de diárias for formulado para servidores (as) que participarão de capacitação; e

V – Assessor (a) do Controle Interno e Apoio à Gestão, quando o pedido de diárias for formulado com fundamento nos incisos I a XIII, XVII, XX e XXI do art. 2º.

§4º Excetuando a conferência do pedido de diárias em favor do (a) próprio (a) Assessor (a) do Controle Interno e Apoio à Gestão, conforme definido no inciso deste artigo, as demais constantes na alínea “e” do inciso II do art. 2º são de sua competência.” (NR)

 

“Art. 8º De posse do processo de diárias, cabe aos (às) responsáveis pela sua conferência emitir parecer sobre a conformidade do pedido.

§1º Tratando-se de pedido regular, os responsáveis opinarão pelo arquivamento.

§2º Havendo necessidade de diligências, o (a) beneficiário (a) e o (a) proponente serão notificados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentação para fins de regularização do pedido.

§3º Expirado o prazo estabelecido no §1º, com ou sem a apresentação da documentação solicitada, o processo será enviado ao (à) Diretor (a) Geral com parecer conclusivo. ” (NR)

 

“Art. 9º .................................................................................................

§ 1º No mesmo prazo do caput, caso não concorde com a decisão do (a) Diretor (a) Geral, pode o (a) beneficiário (a) apresentar defesa por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cujo número deverá ser informado no processo de diárias. (NR)

.............................................................................................................”

 

“Art. 11. Compete à Coordenadoria de Sistema e Inovação (COSIN) o gerenciamento do SD, incumbindo-lhe a devida atualização para a otimização e melhoria do Sistema.

Parágrafo único. Havendo alteração nos valores das diárias, incumbe à Coordenadora de Pessoal (COPES) informar os respectivos valores à COSIN para que faça a devida inserção no SD.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                         Presidente

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ASSUNTO

SETOR RESPONSÁVEL

Vistoria de Locais de Votação

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

Capacitação

Seção de Capacitação - SECAP

Encontro de Interesse da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

Encontro de Interesse da Secretaria de Administração e Finanças -  SAF

Secretaria de Administração e Finanças - SAF

Encontro de Interesse da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

Encontro de Interesse da Secretaria Judiciária - SJD

Secretaria Judiciária - SJD

Encontro de Interesse da Procuradoria Regional Eleitoral - PRE

Assessoria de Cerimonial - ASCER

Encontro de Interesse da Diretoria Geral/Gabinetes/ Procuradoria Regional Eleitoral - PRE

Assessoria de Cerimonial - ASCER

Encontro de Interesse da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE

Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE

Manutenção da Infraestrutura de TI

Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – COINF

Manutenção da Infraestrutura Física

Secretaria de Administração e Finanças - SAF

Biometria

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

Instalação de Postos de Atendimento

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

Funcionamento de Postos de Atendimento

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

Deslocamento de Cartório Eleitoral

Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE

Testes de Sistemas Eleitorais

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

Elaboração de Laudo de Avaliação de Imóvel

Secretaria de Administração e Finanças - SAF

Levantamento Patrimonial

Secretaria de Administração e Finanças - SAF

Fiscalização e Recebimento de Serviços de Manutenção Predial

Secretaria de Administração e Finanças - SAF

Inauguração de Fórum Eleitoral

Assessoria de Cerimonial - ASCER

Treinamento de Mesários

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

Correição

Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE

Reunião de Juízes e Chefes de Cartório

Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE

Suporte de TI para processos de eleição

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

Comitê de Atenção Prioritária do 1º Grau

Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG

Avaliação de Processos de Eleição

Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG

Deslocamento de Servidor da Zona Eleitoral

Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE

Intimação - Interior do Estado

Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE

Suporte às Eleições

Coordenadoria de Educação e Saúde - CODES

Participação em Eleições Simuladas

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

Participação em Audiências Públicas

Assessoria de Cerimonial - ASCER

Rede de Controle da Gestão Pública

Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM