Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Portaria nº 149, de 5 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o processamento informatizado de solicitação de diárias no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXXVII e XXXVIII do art. 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Os arts. 2º, 5º, 7º, 8º, 9º e 11 da Portaria nº 149, de 5 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2º A solicitação de diárias compete aos (às) seguintes proponentes:
I – Corregedor (a) Regional Eleitoral para:
a) Juiz (a) Eleitoral; Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria e Juízes (as) Auxiliares; e
b) Assessor (a) Chefe da Corregedoria;
II – Assessor (a) de Cerimonial para:
a) Presidente (a) e Corregedor (a) Regional Eleitoral;
b) Juiz (a) Auxiliar da Presidência e Juiz (a) Membro (a);
c) Diretor (a)-Geral;
d) Secretário (a) e Auditor (a)Interno;
e) Assessor (a) Especial da Presidência, Assessor (a) do Gabinete de Membro (a), Assessor (a) do Grupo de Pesquisas Judiciárias, Assessor (a) de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, Assessor (a) de Gestão de Eleições, Assessor (a)Jurídico (a) da Diretoria Geral, Assessor (a) de Apoio da Presidência, Assessor (a) de Apoio da Diretoria Geral; Assessor (a) de Cerimonial e Assessor (a) de Controle Interno e Apoio à Gestão;
f) Coordenador (a) de Imprensa e Comunicação Institucional e Coordenador (a) de Gestão Estratégica e Modernização;
g) Oficial (a) de Gabinete da Presidência, da Corregedoria e da Diretoria Geral;
h) servidores (as) lotados (as) na Procuradoria Regional Eleitoral, na Ouvidoria Regional Eleitoral e na Escola Judiciária Eleitoral; e
i) colaboradores (as) eventuais;
III – Juiz (a) Eleitoral, para Chefe de Cartório;
IV – Secretário (a), para Coordenadores e servidores (as) lotados (as) no respectivo gabinete;
V - Auditor (a), para chefe de seção e servidores (as) lotados (as) no respectivo gabinete;
VI - Assessor (a) Chefe da Corregedoria, para o (a) Assessor (a) Jurídico (a) e Coordenadores (as);
VII - Assessor (a) Especial da Presidência, para o (a) chefe da Seção de Segurança Institucional e Inteligência e servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;
VIII - Assessor (a) do Gabinete de Membro (a), para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;
IX - Assessor (a) do Grupo de Pesquisas Judiciárias, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;
X - Assessor (a) de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;
XI - Assessor (a) de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;
XII - Assessor (a) de Gestão de Eleições, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;
XIII - Assessor (a) Jurídico (a) da Diretoria Geral, para o (a) Chefe da Seção de Gestão de Segurança da Informação e servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;
XIV - Assessor (a) de Cerimonial, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;
XV - Assessor (a) de Controle Interno e Apoio à Gestão, para servidores (as) lotados (as) na respectiva Assessoria;
XVI - Coordenador (a), para chefe de seção e servidores (as) lotados (as) no respectivo gabinete;
XVII - Chefe de Cartório, para servidores (as) lotados (as) na respectiva zona eleitoral;
XVIII - Chefe de Seção, para servidores (as) lotados (as) na respectiva seção;
XIX – Chefe da Seção de Capacitação, para servidores (as) que participarão de capacitação;
XX – Gerentes de Processo de Eleição, para servidores (as) designados (as) para trabalhar no respectivo processo eleitoral; e
XXI – Presidente de Comissão, para servidores (as) designados (as) para atuar na respectiva comissão.
§1º No caso de evento, cabe aos (às) organizadores (as) a solicitação de diárias para os (as) respectivos (as) participantes.
§2º A solicitação de diárias para os (as) Gerentes de Processo, Presidentes de Comissão e Assistentes de Núcleos compete aos (às) respectivos (as) chefes imediatos (as).” (NR)
“Art. 5º .................................................................................................
§1º Havendo pendências a serem cumpridas, o (a) responsável pela análise prévia notificará o setor competente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a solicitação.
§2º Não havendo diligências a serem solicitadas ou sendo prontamente atendidas as formuladas na forma do parágrafo anterior, o pedido de diárias será encaminhado à apreciação do (da) Diretor (a) Geral.” (NR)
“Art. 7º .................................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º Atendidas ou não as providências previstas no caput e no § 1º, o processo segue para conferência, a ser realizada pelas seguintes autoridades administrativas:
I – Assessor (a) Especial da Presidência, quando o pedido de diárias for formulado para:
1. Assessor (a) de Cerimonial;
2. Assessor (a) de Controle Interno e Apoio à Gestão; e
II – Secretário (a), quando o pedido de diárias for formulado para Coordenador (a);
III – Coordenador (a), quando o pedido de diárias for formulado para Chefe de Seção;
IV – Coordenador (a) de Educação e Saúde, quando o pedido de diárias for formulado para servidores (as) que participarão de capacitação; e
V – Assessor (a) do Controle Interno e Apoio à Gestão, quando o pedido de diárias for formulado com fundamento nos incisos I a XIII, XVII, XX e XXI do art. 2º.
§4º Excetuando a conferência do pedido de diárias em favor do (a) próprio (a) Assessor (a) do Controle Interno e Apoio à Gestão, conforme definido no inciso deste artigo, as demais constantes na alínea “e” do inciso II do art. 2º são de sua competência.” (NR)
“Art. 8º De posse do processo de diárias, cabe aos (às) responsáveis pela sua conferência emitir parecer sobre a conformidade do pedido.
§1º Tratando-se de pedido regular, os responsáveis opinarão pelo arquivamento.
§2º Havendo necessidade de diligências, o (a) beneficiário (a) e o (a) proponente serão notificados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentação para fins de regularização do pedido.
§3º Expirado o prazo estabelecido no §1º, com ou sem a apresentação da documentação solicitada, o processo será enviado ao (à) Diretor (a) Geral com parecer conclusivo. ” (NR)
“Art. 9º .................................................................................................
§ 1º No mesmo prazo do caput, caso não concorde com a decisão do (a) Diretor (a) Geral, pode o (a) beneficiário (a) apresentar defesa por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cujo número deverá ser informado no processo de diárias. (NR)
.............................................................................................................”
“Art. 11. Compete à Coordenadoria de Sistema e Inovação (COSIN) o gerenciamento do SD, incumbindo-lhe a devida atualização para a otimização e melhoria do Sistema.
Parágrafo único. Havendo alteração nos valores das diárias, incumbe à Coordenadora de Pessoal (COPES) informar os respectivos valores à COSIN para que faça a devida inserção no SD.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
ANEXO ÚNICO
ASSUNTO |
SETOR RESPONSÁVEL |
Vistoria de Locais de Votação |
Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE |
Capacitação |
Seção de Capacitação - SECAP |
Encontro de Interesse da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC |
Encontro de Interesse da Secretaria de Administração e Finanças - SAF |
Secretaria de Administração e Finanças - SAF |
Encontro de Interesse da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP |
Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP |
Encontro de Interesse da Secretaria Judiciária - SJD |
Secretaria Judiciária - SJD |
Encontro de Interesse da Procuradoria Regional Eleitoral - PRE |
Assessoria de Cerimonial - ASCER |
Encontro de Interesse da Diretoria Geral/Gabinetes/ Procuradoria Regional Eleitoral - PRE |
Assessoria de Cerimonial - ASCER |
Encontro de Interesse da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE |
Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE |
Manutenção da Infraestrutura de TI |
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – COINF |
Manutenção da Infraestrutura Física |
Secretaria de Administração e Finanças - SAF |
Biometria |
Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE |
Instalação de Postos de Atendimento |
Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE |
Funcionamento de Postos de Atendimento |
Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE |
Deslocamento de Cartório Eleitoral |
Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE |
Testes de Sistemas Eleitorais |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC |
Elaboração de Laudo de Avaliação de Imóvel |
Secretaria de Administração e Finanças - SAF |
Levantamento Patrimonial |
Secretaria de Administração e Finanças - SAF |
Fiscalização e Recebimento de Serviços de Manutenção Predial |
Secretaria de Administração e Finanças - SAF |
Inauguração de Fórum Eleitoral |
Assessoria de Cerimonial - ASCER |
Treinamento de Mesários |
Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE |
Correição |
Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE |
Reunião de Juízes e Chefes de Cartório |
Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE |
Suporte de TI para processos de eleição |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC |
Comitê de Atenção Prioritária do 1º Grau |
Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG |
Avaliação de Processos de Eleição |
Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG |
Deslocamento de Servidor da Zona Eleitoral |
Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE |
Intimação - Interior do Estado |
Assessoria-Chefe da Corregedoria - ASCRE |
Suporte às Eleições |
Coordenadoria de Educação e Saúde - CODES |
Participação em Eleições Simuladas |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC |
Participação em Audiências Públicas |
Assessoria de Cerimonial - ASCER |
Rede de Controle da Gestão Pública |
Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM |