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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1682, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede folga aos servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,


CONSIDERANDO a exaustiva carga de trabalho realizada pelos servidores e servidoras no período das Eleições 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir do dia 11/10/2024, 02 (dois) dias de folga aos servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º A solicitação das folgas será realizada por meio do Portal do Servidor, devendo a chefia imediata, antes de conceder, observar a conveniência e a necessidade dos serviços considerados inadiáveis, especialmente aqueles que serão realizados até o dia 19 de dezembro de 2024, em razão do cumprimento do cronograma das atividades atinentes às Eleições 2024.

Art. 3º Para garantir o funcionamento da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Procuradoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e dos Cartórios Eleitorais deverá ser mantida a permanência de, pelo menos, 01 (um) servidor ou servidora por unidade.

Art. 4º Os dias de folga a que se refere esta Portaria deverão ser usufruídos até 19/12/2024.

Art. 5º Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 241 de 14.10.2024, p. 5. 

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