Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1668, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Disciplina o consumo de bebida alcoólica nas Eleições Municipais de 2024, na 14ª Zona Eleitoral de Cururupu/MA.
O Juiz eleitoral da 14ª zona eleitoral, município de Cururupu, Estado do Maranhão, Azarias Cavalcante de Alencar, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o poder de polícia do qual dispõe o Juiz Eleitoral, previsto no art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 243, VI, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;
CONSIDERANDO a portaria nº 555/2024 – GAB/SSP/MA de 26 de setembro de 2024 que dispõe sobre a proibição de venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral.
CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
RESOLVE
Art. 1º PROIBIR a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público como bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e outros, das 22h00min do dia 05 de outubro de 2024 (sábado) às 22h00min do dia 06 de outubro de 2024 (domingo).
Art. 2º O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Art. 3º - Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Eleitoral, ouvido o Ministério Público Eleitoral.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Art. 5º - Remeta-se cópia desta Portaria para a Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, ao 25º Batalhão Polícia Militar, a 21ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Cururupu, Ministério Público Eleitoral, Coligações/Partidos Políticos participantes das Eleições Municipais de 2024 e aos estabelecimentos comerciais para fixação em local visível ao público.
Encaminhe-se cópias às emissoras de radiodifusão e sites, para ampla divulgação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Dado e passado no gabinete do Juiz desta 14ª Zona Eleitoral, sediada nesta cidade de Cururupu, Maranhão, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. (02/10/2024).
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR
Juiz Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 230 de 04.10.2024, p. 5.