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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1668, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Disciplina o consumo de bebida alcoólica nas Eleições Municipais de 2024, na 14ª Zona Eleitoral de Cururupu/MA.

O Juiz eleitoral da 14ª zona eleitoral, município de Cururupu, Estado do Maranhão, Azarias Cavalcante de Alencar, no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDO o poder de polícia do qual dispõe o Juiz Eleitoral, previsto no art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 243, VI, do Código Eleitoral;

 

CONSIDERANDO que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

 

CONSIDERANDO a portaria nº 555/2024 – GAB/SSP/MA de 26 de setembro de 2024 que dispõe sobre a proibição de venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

 

RESOLVE

 

Art. 1º PROIBIR a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público como bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e outros, das 22h00min do dia 05 de outubro de 2024 (sábado) às 22h00min do dia 06 de outubro de 2024 (domingo).

­Art. 2º O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

Art. 3º - Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Eleitoral, ouvido o Ministério Público Eleitoral.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Art. 5º - Remeta-se cópia desta Portaria para a Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, ao 25º Batalhão Polícia Militar, a 21ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Cururupu, Ministério Público Eleitoral, Coligações/Partidos Políticos participantes das Eleições Municipais de 2024 e aos estabelecimentos comerciais para fixação em local visível ao público.

Encaminhe-se cópias às emissoras de radiodifusão e sites, para ampla divulgação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Dado e passado no gabinete do Juiz desta 14ª Zona Eleitoral, sediada nesta cidade de Cururupu, Maranhão, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. (02/10/2024).

AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR

Juiz Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 230 de 04.10.2024, p. 5. 

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