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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1658, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Disciplina o consumo de bebida alcoólica nas Eleições Municipais de 2024, na 16ª Zona Eleitoral. 

 

A MM. Juíza da 16ª Zona Eleitoral do Maranhão, Dra. Jaqueline Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que no dia 06 de outubro do corrente ano ocorrerá as eleições municipais, momento em que os eleitores escolherão, por meio do sufrágio universal, os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que o voto é um ato que define os rumos de nossa nação e que o eleitor deve possuir discernimento no ato de votar;

 

CONSIDERANDO que a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral, em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, assim como a vedação ao consumo de tais produtos em público ajuda o eleitor a manter a consciência plena no momento do voto;

 

CONSIDERANDO que tal medida visa ajudar a manter a ordem no dia das eleições, já que desde 5 (cinco) dias antes até 48 horas depois do encerramento do pleito é proibida a detenção ou prisão de eleitores, a não ser em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto (art. 236 do Código Eleitoral);

 

CONSIDERANDO, o poder geral de cautela do Juiz Eleitoral previsto no art. 35, inciso IV, do Código Eleitoral;

 

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria n.º 555/2024 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Proibir a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, no Município de Itapecuru-Mirim/MA que se encontra na circunscrição da 16ª Zona Eleitoral a partir da 00h00m do dia 06 de outubro de 2024 (domingo) às 22h00m do mesmo dia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se a devida publicidade.

Itapecuru-Mirim/MA, 02 de outubro de 2024.

 

Jaqueline Rodrigues da Cunha

Juíza Eleitoral da 16ª ZE/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 228 de 03.10.2024, p. 18. 

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