Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1656, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário a ser realizada nos dias 5 e 6 de outubro de 2024 pelos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERNADO as regras estabelecidas na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024 e Portaria TREMA nº 1193/2024;
CONSIDERANDO as atividades correlacionadas aos processos eleitorais e às unidades do Tribunal que deverão ser realizadas na véspera e dia das Eleições 2024;
RESOLVE,
Art. 1º Regulamentar a prestação de serviço extraordinário a ser realizada nos dias 5 e 6 de outubro do ano em curso pelos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, referente às atividades das Eleições 2024.
Art. 2º O Diretor-Geral autorizará a prestação de serviço extraordinário a ser realizada pelos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, a partir de solicitação prévia, acompanhada de relato específico e detalhado das atividades a serem executadas, e desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Resolução TRE-MA nº 10.244/2024 e Portaria TRE-MA nº 1193/2024.
Art. 3º A extensão de carga horária deverá ser solicitada de acordo com o horário de realização das tarefas de cada processo de eleição ou de apoio que ainda tiverem atividades a serem desempenhadas na véspera ou no dia do pleito, podendo os pedidos ocorrerem dentro dos intervalos de horários discriminados abaixo:
I - no dia 5 de outubro (sábado), entre 6h e 20h; e
II - no dia 6 de outubro (domingo), entre 6h e 23h59min.
Parágrafo único. Compete aos(às) gerentes de processos eleitorais e gestores(as) de unidades avaliarem o caráter imprescindível para realização do serviço extraordinário, bem como o controle da execução das atividades e da frequência dos(as) servidores(as) sob a sua supervisão.
Art. 4º A solicitação de serviço extraordinário deverá ser realizada com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do início da execução das atividades, conforme preceitua o art. 14 da Portaria TRE-MA nº 1193/2024, a fim de que a apreciação do pedido seja realizado em tempo hábil.
Art. 5º Compete aos(as) gerentes de processos eleitorais, gestores(as) de unidades da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais comunicarem todo e qualquer descumprimento das regras estatuídas por esta Portaria, para a devida apuração.
Art. 6º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Coordenadoria de Pessoal (COPES).
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 1648, de 1º de outubro de 2024.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 229 de 04.10.2024, p. 2-3.