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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1637, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Estabelece diretrizes sobre a ausência ou abandono das funções eleitorais pelos mesários, para a 38ª Zona Eleitoral. 

O Excelentíssimo Sr. Dr. FLAVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, Juiz Eleitoral, respondendo pela 038ª Zona Eleitoral de São Bento/MA, Palmeirândia/MA e Bacurituba/MA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 35, I e IV da Lei nº 4.737, de 15/07/65 (Código Eleitoral), e nos termos da Resolução TSE nº 23.736/2024,

 

CONSIDERANDO que ao Juiz Eleitoral ou à Juíza eleitoral compete fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

 

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o art. 124º do Cód. Eleitoral que trata do membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição;

 

CONSIDERANDO o inciso XVI do art. 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o Código Eleitoral;

 

CONSIDERANDO o substancial aumento de consultas formuladas a este Juízo e a necessidade de otimizar as práticas e procedimentos adotados nas seções eleitorais desta 038º Zona;

 

Art. 1º Estabelecer que o valor, para pagamento espontâneo de multa para os mesários faltosos, no máximo inicialmente previsto na legislação multiplicado por dez, o que resulta em R$ 175,60 (cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos).

 

Art. 2º O Cartório Eleitoral autuará imediatamente processo no PJE e deverá emitir a referida multa aos mesários que assim solicitarem no prazo de trinta dias após o pleito, que é o mesmo prazo para apresentação de justificativa de ausência.

Art. 3º Acaso indeferida ou não apresentada a justificativa, nem solicitado o pagamento espontâneo da multa, no prazo acima citado, autue-se processo específico e individual no PJE, para apuração da ausência ao trabalho eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. 

São Bento/MA, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

FLAVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES

Juiz respondendo pela 38ª Zona Eleitoral de São Bento/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 247 de 17.10.2024, p. 148. 

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