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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1635, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024.

Disciplina o uso de fogos de artifício nas Eleições Municipais de 2024, na 11ª Zona Eleitoral de Alto Parnaíba e de Tasso Fragoso.

 

O Excelentíssimo Dr. Douglas Lima da Guia, Juiz da 11ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, a qual abrange os Municípios de ALTO PARNAÍBA e TASSO FRAGOSO, no uso de suas atribuições legais:     

CONSIDERANDO o artigo 251 e artigo 253, ambos do Código Penal Brasileiro;

CONSIDERANDO o artigos 28, parágrafo único e artigo 42, ambos da Lei de Contravenções Penais e o artigo 41 e artigo 54, ambos da Lei nº 9.605/1998;

CONSIDERANDO que o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, afetando o sossego público, causa poluição e eventualmente queimadas, podendo ainda gerar danos em animais de estimação e animais silvestres;

CONSIDERANDO o poder de polícia do qual dispõe o Juiz Eleitoral, previsto no art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 243, VI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a vedação expressa no art. 22 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE;

CONSIDERANDO as determinações que constam na Lei Estadual nº 11.805/2022 que veda a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivo de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse os 100 decibéis;

CONSIDERANDO que em um comício, passeata ou carreata se trata de evento público de livre acesso, onde não há o pleno controle de entrada e saída das pessoas, o que pode ensejar a ocorrência de imprevistos, de animosidades, de entrada de animais, necessária se faz a intervenção deste juízo, de meio a proteger não apenas o sossego, mas também a integridade de pessoas e de animais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - PROIBIR o uso de fogos ou quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham a causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas, durante a realização da campanha eleitoral 2024, seja em carreatas, passeatas, comícios ou outros atos relativos à propaganda, no âmbito desta 11ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.

Art. 2º - Caso os servidores da Justiça Eleitoral ou agentes policiais flagrem a ocorrência de queima de fogos em comício ou em atividades de eventuais candidatos, o responsável será devidamente notificado para cessar a atividade, inclusive verbalmente, sob pena de o evento ser imediatamente suspenso, dissolvido e finalizado.

§1º - Os fogos de artifícios serão apreendidos, imediatamente, e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado, sendo que na hipótese de reincidência, ensejará o cometimento do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

§2º - Em razão de não haver local para armazenamento seguro de explosivos nesta urbe, os fogos de artifícios apreendidos serão encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil local, que providenciará sua imediata destruição, certificará e comunicará este Juízo Eleitoral.

§3º - Os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em comício, passeata ou carreata de sua campanha são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.

Art. 3º - Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Eleitoral, ouvido o Ministério Público Eleitoral.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Art. 5º - Remeta-se cópia desta Portaria para a Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, ao 4º Batalhão Polícia Militar, Delegacia Regional de Polícia Civil de Alto Parnaíba, Ministério Público Eleitoral e Coligações/Partidos Políticos participantes das Eleições Municipais de 2024.

Dê-se ciência aos representantes legais das coligações e ao órgão local do Ministério Público Eleitoral.

Encaminhe-se cópias às emissoras de radiodifusão e sites, para ampla divulgação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Dado e passado no gabinete do Juiz desta 11ª Zona Eleitoral, sediada nesta cidade de Alto Parnaíba, Maranhão, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. (29/09/2024).

DOUGLAS LIMA DA GUIA

Juiz Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 222 de 30.09.2024, p. 24-25.