Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1601, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Instala a Comissão Especial de Transportes, na 21º Zona.
A MM Dra. KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juíza de Direito respondendo pela 21ª Zona Eleitoral, Portaria n.º 437/2024 – CRE, abrangendo os municípios de Barão de Grajaú e São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo final para a formação da Comissão Especial de Transporte, após indicação de nomes pelos partidos políticos, na forma do art. 26 da Resolução TSE 23.736/2024;
Considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.071/74;
Considerando que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família e serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGA a instalação da Comissão Especial de Transporte para os municípios sob a jurisdição desta 21ª Zona Eleitoral – Barão de Grajaú-MA e São Francisco do Maranhão-MA, integrada pelos eleitores indicados pelos partidos políticos, coligações e federações até o dia 06/10/2024, abaixo nominados, cujos dados constam na sede do Cartório Eleitoral:
a) Indicados pela coligação “O TRABALHO VAI CONTINUAR” do município Barão de Grajaú-MA:
LUIZ DE AZEVEDO TEIXEIRA, DELSON VIANA e ADALBERTO AZEVEDO DE CARVALHO;
b) Indicados pela coligação “BARÃO DA ESPERANÇA” do município Barão de Grajaú-MA:
JOSÉ ORLANDO BEZERRA, ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR e TIAGO SAMUEL DA SILVA;
c) indicados pela coligação “CONSTRUINDO O NOVO” do município Barão de Grajaú-MA:
JOSÉ DE ARIMATEIA SOARES COSTA, ANTÔNIO CEZAR DE ALMEIDA RUFINO e GEILTON AIRES REZENDE;
d) indicados pela coligação “O TRABALHO CONTINUA” do município São Francisco do Maranhão-MA:
LUIS EDUARDO RAMALHO E SILVA RIBEIRO, MÁRCIO ROBERTO MARQUES SOBRAL e GRACIONE FERREIRA DA COSTA.
Art. 2º - Na forma do art. 4º, §1º, da Lei n.º 6091/74 e art. 25º da Resolução TSE n.º 23.736/2024, o transporte de eleitores realizado pela Justiça Eleitoral somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para os locais de votação que estejam a uma distância de no mínimo 2 (dois) quilômetros.
Parágrafo único: Para a finalidade acima, os veículos, devidamente abastecidos e tripulados, de uso da União, dos estados e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais para os respectivos locais de votação nas eleições.
Art. 3º - Serão requisitados preferencialmente os veículos que possibilitem o transporte coletivo, não sendo admitido transporte em carrocerias abertas, por ser vedados pela legislação de trânsito.
Art. 4º- Os integrantes da presente Comissão de Transporte deverão apresentar de forma escrita ao Cartório Eleitoral, até o dia 25/09/2024, a sugestão de percursos para transporte de eleitores, ficando designada reunião para a mesma data às 15:00h para deliberação sobre os percursos e demais orientações, para a qual, de já, ficam convocados os integrantes da Comissão Especial de Transporte.
§1º - A Juíza Eleitoral divulgará, até o dia 27 de setembro de 2024, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, para o primeiro turno, dando conhecimento aos partidos políticos, coligações e à população em geral.
§2°- Haverá um quadro de percursos para cada um dos municípios desta Zona Eleitoral.
§3º - Os partidos políticos, coligações, federações, candidatos, candidatas ou eleitores poderão oferecer reclamações em 3 (três) dias contados da divulgação do quadro.
§4º - As reclamações serão apreciadas nos 3 (três) dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.
§5º - Decididas as reclamações, a juíza eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.
Art. 5º - Os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão estar em condições de serem utilizados, devidamente abastecidos, até o dia 05/10/2024 às 8h, quando serão vistoriados na sede do cartório eleitoral, e no município de São Francisco do Maranhão-MA, no estacionamento do Fórum da Justiça Comum, também as 8h, para averiguação das condições de segurança e demais orientações, recebendo etiqueta com mensagem rubricada pelo(a) juiz/juíza eleitoral com o texto: “A Serviço da Justiça Eleitoral”.
Parágrafo único: Os motoristas indicados deverão estar habilitados e serão devidamente identificados com o crachá disponibilizado pelo cartório eleitoral.
Afixe-se cópia desta Portaria no quadro de avisos deste Cartório Eleitoral.
Publique-se. Ciência aos interessados.
Gabinete do Juízo Eleitoral da 21ª Zona de Barão de Grajaú, aos vintes dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA
Juíza de Direito respondendo pela 21ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 213 de 24.09.2024, p. 39-40.