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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1600, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Estabelece diretrizes para a implementação de práticas sustentáveis nas Eleições de 2024 e dispõe sobre o Termo de Compromisso para destinação ambientalmente adequada de materiais recicláveis utilizados em campanhas eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do artigo 23, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal, e:

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 170, inciso VI, impõe a necessidade de defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços, e que o artigo 225 assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o processo eleitoral com os preceitos de sustentabilidade, conforme o estabelecido pela Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que institui políticas voltadas para a promoção de práticas ambientalmente responsáveis no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.860, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa de Gestão Documental (PGD), orientando sobre o tratamento e descarte adequado de documentos e materiais no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 10.067, de 29 de março de 2023, que criou a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, responsável por coordenar as práticas sustentáveis e propor ações que minimizem o impacto ambiental das atividades desenvolvidas pelo Tribunal;

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 10.143, de 2023, que institui a Certificação Selo Verde para as unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, incentivando a adoção de práticas ecológicas e sustentáveis;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 5/2024 TRE-MA/PR/DG/NSA, que estabelece o cronograma para a destinação ambientalmente adequada de documentos e materiais provenientes das eleições, inclusive os decorrentes de apreensão de propaganda eleitoral irregular;

 

CONSIDERANDO a relevância de reforçar o compromisso da Justiça Eleitoral com a responsabilidade socioambiental, promovendo ações que estimulem a participação ativa dos partidos políticos e candidatos em práticas de sustentabilidade durante as Eleições de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a promoção de ações de sustentabilidade nas Eleições de 2024, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental decorrente das campanhas eleitorais, mediante a adoção de práticas de destinação adequada de materiais recicláveis utilizados pelos partidos políticos e candidatos.

 

Art. 2º A fim de fomentar o compromisso dos participantes do processo eleitoral com a preservação ambiental, os partidos políticos e candidatos serão convidados a aderir voluntariamente ao Termo de Compromisso de Destinação Adequada de Materiais Recicláveis, conforme modelo no anexo I desta Portaria.

 

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em cumprimento à sua missão institucional e aos preceitos de responsabilidade socioambiental, buscará informar os partidos sobre este normativo, com vistas a conscientizá-los sobre a importância da gestão sustentável dos resíduos de campanha.

 

Art. 4º O TRE-MA não terá responsabilidade operacional ou administrativa sobre o processo de coleta, transporte ou destinação dos materiais recicláveis, nem assumirá qualquer ônus financeiro ou obrigação adicional para a execução das práticas previstas no Termo de Compromisso, cabendo aos partidos e candidatos a implementação das medidas acordadas.

 

Art. 5º Esta Portaria estabelece que a adesão ao Termo de Compromisso é facultativa e visa promover um pacto de responsabilidade ambiental no contexto eleitoral, sem prejuízo de outras iniciativas que possam ser adotadas por partidos políticos e candidatos em prol da sustentabilidade.

 

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válida até o encerramento do processo eleitoral de 2024.

 

São Luís, 20 de setembro de 2024.


 

DESEMBARGADOR José Gonçalo Sousa de Filho

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão



 

ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO DE DESTINAÇÃO ADEQUADA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NAS ELEIÇÕES DE 2024


 

PARTES COMPROMITENTES:

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e partidos políticos das Eleições 2024 no estado do Maranhão.

 

CONSIDERANDO as normas da Constituição Federal dispostas no artigo 170, inciso VI, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

 

CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que trata das políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário da União;

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.860, de 10 de agosto de 2021, que trata do Programa de Gestão Documental (PGD) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 10.067, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a constituição e atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 10.143/2023, que institui a certificação Selo Verde nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 5/2024 TRE-MA/PR/DG/NSA, que dispõe sobre o cronograma de destinação ambientalmente adequada de documentos e materiais de eleições, inclusive os decorrentes de apreensão de propaganda eleitoral irregular;

 

RESOLVEM AS PARTES FIRMAR O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO, nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Este Termo de Compromisso tem como objetivo estabelecer um pacto de comprometimento entre os partidos políticos e candidatos participantes das Eleições 2024 no Estado do Maranhão, com o objetivo de promover a destinação adequada de todo e qualquer material reciclável utilizado durante o processo eleitoral.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – COMPROMISSOS ASSUMIDOS

Os partidos políticos e candidatos compromissários se obrigam a:

 

  1. Promover a coleta e separação de materiais recicláveis oriundos de sobras de suas campanhas eleitorais, tais como panfletos, adesivos, faixas, cartazes e demais itens de propaganda eleitoral, para posterior doação a cooperativas de reciclagem legalmente estabelecidas no Estado do Maranhão pu associação de catadores;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PAPEL DO TRE-MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão atuará como orientador dos partidos, visando a conscientização sobre a importância da destinação adequada de resíduos e a promoção da sustentabilidade. O TRE-MA não terá nenhuma responsabilidade operacional sobre a coleta, transporte ou destinação dos materiais, nem assumirá qualquer ônus ou responsabilidade administrativa ou financeira.

 

CLÁUSULA QUARTA – NÃO CRIAÇÃO DE ÔNUS

Este Termo de Compromisso não cria para o TRE-MA qualquer obrigação adicional de logística, fiscalização ou prestação de serviços relacionados à coleta ou destinação de resíduos recicláveis, cabendo aos partidos e candidatos a responsabilidade integral pela execução das ações mencionadas.

 

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso terá vigência durante o período das Eleições de 2024 e suas campanhas, sendo extinto automaticamente após o encerramento do processo eleitoral.

 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Os partidos políticos signatários concordam em firmar este compromisso de forma voluntária, reafirmando sua responsabilidade social e ambiental, sem prejuízo de outras ações sustentáveis que possam vir a ser adotadas em suas campanhas.

 

Por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Compromisso as partes abaixo indicadas.

 

20 de setembro de 2024, (cidade), Maranhão.

 

REPRESENTANTE DO PARTIDO 1:

___________________________________________________________________

 

REPRESENTANTE DO PARTIDO 2:

___________________________________________________________________

 

REPRESENTANTE DO PARTIDO 3:

___________________________________________________________________

 

REPRESENTANTE DO PARTIDO 4:

____________________________________________________________________

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 212 de 24.09.2024, p. 2-5.