Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1644, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe a respeito da realização de comícios de encerramento, no âmbito da 12ª Zona Eleitoral.
O Doutor MARCELO FONTENELE VIEIRA, Juiz da 12ª Zona Eleitoral, que abrange os Municípios de Araióses e Água Doce do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei, em especial relativamente às Eleições Municipais - 2024,
CONSIDERANDO que cabe a este Juízo Eleitoral no âmbito de sua jurisdição, zelar pelo bom andamento do pleito eleitoral em todas as suas etapas;
CONSIDERANDO o conflito existente entre a Coligação "UNIDOS PARA RECONSTRUIR UMA NOVA ARAIOSES" e a Coligação “AGORA É A VEZ DO POVO DE NOVO” em relação a preferência do uso do espaço publico: Praça Viva Araioses no dia 03/10/2024 no período noturno, na realização do comício de encerramento de ambas.
CONSIDERANDO que o conflito foi resolvido por este Juízo Eleitoral da 12ª ZE em sentença prolatada na Representação nº 0600387-05.2024.6.10.0012, decidindo pelo direito de preferência para a Coligação "UNIDOS PARA RECONSTRUIR UMA NOVA ARAIOSES", pelos fundamentos expostos na sentença;
CONSIDERANDO que e a Coligação “AGORA É A VEZ DO POVO DE NOVO” inconformada com a decisão desfavorável a ela, impetrou um Recurso Eleitoral, o qual, seguindo todos os prazos legais foi remetido ao TRE/MA na presente data;
CONSIDERANDO a plausibilidade do julgamento da peleja no âmbito do TRE/MA seja resolvida após ou mesmo na data do evento em questão (03/10/2024), gerando assim expectativas e acirramento entre os demandantes e a população araiosense como um todo.
RESOLVE:
Art. 1º Que fique DETERMINADO, na falta de julgamento em via recursal, a preferência da Coligação "UNIDOS PARA RECONSTRUIR UMA NOVA ARAIOSES" em realizar o comício de encerramento na Praça Viva Araioses no dia 03/10/2024 no período noturno, conforme decidido neste Juízo de 1ª instância na Representação nº 0600387-05.2024.6.10.0012.
Art. 2º PROIBIR a Coligação “AGORA É A VEZ DO POVO DE NOVO” que realize o seu comício de encerramento no dia 03/10/2024 num raio inferior a 1 (um) quilometro de distância do comício de encerramento a ser realizado pela Coligação "UNIDOS PARA RECONSTRUIR UMA NOVA ARAIOSES" na Praça Viva Araioses no dia 03/10/2024 no período noturno. Devendo ainda, informar ao Cartório Eleitoral o local e a hora do comício de encerramento.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento das disposições constantes desta Portaria fica atribuída às Polícias Civis e Militares locais e à Polícia Federal, conforme o caso, em conjunto ou separadamente.
Art. 4º Os responsáveis por eventuais infrações às disposições contidas nesta Portaria sujeitar-se-ão às sanções civis, administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação atinente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Araioses, data do sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA
Juiz Eleitoral da 12ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 224 de 01.10.2024, p. 06-07.