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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1586, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispensa Instalação da Comissão de Transporte para Eleições Municipais de 2024, na 42º Zona Eleitoral.

A MMª. Juíza Eleitoral desta 42ª Zona, Dra. WELINNE DE SOUZA COELHO, no uso de suas atribuições legais, etc...

 

 

CONSIDERANDO que os Partidos Políticos e federações não observaram a data limite de 27/08/2024 para informar ao Juízo Eleitoral as indicações dos integrantes de eventual Comissão Especial de Transporte para o dia de votação, bem assim os diretórios municipais, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes aquele prazo, consoante disposto, respectivamente, no art. 15, da Lei n.º 6.091/74, art. 13, §4.º, da Resolução TSE n.º 9.641/74 e Resolução TSE n.º 23.738/2024 (calendário eleitoral).

 

CONSIDERANDO a escassez de recursos humanos para composição de mesas receptoras de votos em substituição aos mesários legalmente impedidos, a racionalização de recursos financeiros, o supervisionamento dos locais de votação e a fiscalização do cumprimento das regras no dia da eleições e outras atividades inerentes aos trabalhos eleitorais, que sobrecarregam os servidores desta justiça especializada;

 

CONSIDERANDO que a 42ª Zona Eleitoral não possui recursos financeiros nem pessoal suficiente para fiscalizar transporte gratuito aos eleitores domiciliados nas zonas urbanas e rurais dos Municípios de Chapadinha e Mata Roma;

 

CONSIDERANDO que nenhum Juiz Eleitoral comprometerá o orçamento da Justiça Eleitoral com despesas excedentes dos recursos destinados à respectiva Zona, conforme vedação inserta no art. 15,§4º, da Resolução TSE n.º 9.641/74;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 264/2024 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEJUD, o qual destaca que os juízes eleitorais devem avaliar, de acordo com as peculiaridades de cada zona eleitoral, a real necessidade de instalação da Comissão Especial de Transporte para as Eleições 2024;

 

CONSIDERANDO, ainda, que não foi identificada necessidade para instalação da Comissão Especial de Transporte, nos termos do art. 26, caput, da Resolução-TSE nº. 23.736/2024, vez que a maioria dos povoados localizados nos municípios de Chapadinha e Mata Roma são dotados de seções eleitorais, não havendo, portanto, justificativa para o eleitor eximir-se de votar.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar prejudicada, pelos motivos acima expendidos, a instalação da supracitada Comissão de Transporte para as Eleições 2024.

 

Art. 2º Ratificar o disposto no art. 5º da Lei n.º nº 6.091/74, o qual prescreve que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, ressalvados os casos previstos nos incisos de I a IV do referido art. 5º:

I - veículo a serviço da Justiça Eleitoral;

II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

III - veículo de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

 

Art. 3º A fiscalização do cumprimento do disposto no art. 2º, da presente Portaria, ficará sob responsabilidade dos órgãos de segurança pública atuantes no território sob jurisdição desta 42ª Zona, os quais poderão atuar em regime de colaboração, devendo ser encaminhada cópia da presente Portaria aos referidos órgãos.

 

Art. 4º Os infratores das disposições desta Portaria, sujeitar-se-ão às sanções previstas na Lei n.º nº 6.091/74, bem como na legislação que disciplina a matéria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

GABINETE DA JUÍZA ELEITORAL DA 42ª ZONA/MA

 

Chapadinha/MA, datada e assinada eletronicamente.

 

WELINNE DE SOUZA COELHO

Juíza Eleitoral da 42ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 203 de 18.09.2024, p. 39-41.