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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1577, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa servidores para prestarem suporte para às Juntas Especiais nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, no período de 02/10/2024 a 08/10/2024.

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.738/2024, que estabelece o calendário eleitoral para as Eleições 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA Nº 871/2024, de 25 de junho de 2024, e na Portaria TRE-MA nº. 1013/2024, de 10 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº. 0015138-67.2024.6.27.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação aos atos referentes ao processo eleitoral;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I para prestarem suporte para às Juntas Especiais nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, no período de 02/10/2024 a 08/10/2024.

Art. 2º Os(as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I desta Portaria estarão sob a coordenação da servidor JOSÉ WAGNER SALES FERREIRA, matrícula 3099787, gerente do processo de eleição "Junta Especial".

Art. 3º Fica revogada a Portaria anterior de nº 1549/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

DIRETOR-GERAL

 

ANEXO I

ZONA JUNTA ESPECIAL VÍNCULO RESPONSÁVEL PELA JUNTA
06ª SENADOR ALEXANDRE COSTA SERVIDORA ROSANA SANTOS CHAVES
07ª TIMBIRAS REQUISITADO REQUISITADO WANDERSON ANDERSON ESDRAS
11 ª TASSO FRAGOSO SERVIDOR KATIANE FIALHO GANDRA
15ª ITAIPAVA DO GRAJAÚ SERVIDOR LILIANE LOPES MELO
17ª BENEDITO LEITE SERVIDOR JOSÉ PINHEIRO COELHO FILHO
20ª CAJARI SERVIDOR MANOEL DE JESUS SOUZA JÚNIOR
21 ª SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO SERVIDOR RAFAEL VITOR OLIVEIRA RODRIGUES
24ª SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO SERVIDOR ISAIAS OLIVEIRA LIMA DE ALMEIDA
30 ª MIRINZAL SERVIDOR THIEGO CHUNG DE FARIAS
32ª SANTO AMARO DO MARANHÃO SERVIDOR RENATA GONZAGA MARQUES
43 ª MONÇÃO SERVIDOR VINICIUS LIMA SILVA
44 ª LAGOA DO MATO SERVIDOR DOMINGOS GARCIA SILVA JÚNIOR
46ª SÃO JOÃO DO PARAÍSO SERVIDOR WILLDICKSON SILVA REINALDO
49ª BREJO DE AREIA SERVIDOR FRANKLIN DE ARAÚJO SOUSA
50ª PRESIDENTE VARGAS SERVIDOR CASSIANO RIBEIRO FILHO
50ª NINA RODRIGUES SERVIDOR RAIMUNDO FERREIRA CASTRO
54 ª JOSELÂNDIA SERVIDOR MARINALVA CARVALHO ALENCAR
58ª BURITIRANA REQUISITADO DANIELLA RIBEIRO DE OLIVEIRA
61ª  POÇÃO DE PEDRAS  SERVIDOR RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA FILHO
62ª SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO SERVIDOR WELLISON FÁBIO SILVA PEREIRA
62 ª SÃO FÉLIX DE BALSAS SERVIDOR MARCO PAULO VIGÁRIO LOUREIRO
64ª AMAPÁ DO MARANHÃO SERVIDOR RAIMUNDO MENDONÇA BRAGA FILHO
66ª BOM LUGAR SERVIDOR FABIANA SILVA BATISTA PELÚCIO
66ª CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU SERVIDOR BRUNO MARTINS SILVA
68ª PIRAPEMAS SERVIDOR THIAGO JOSÉ DE OLIVEIRA FREITAS
70ª ALTO ALEGRE DO PINDARÉ SERVIDOR RAIMUNDO JOSÉ AZEVEDO
78ª SÃO JOÃO DO CARÚ REQUISITADO ADINAILTON DE ANDRADE SILVA
82ª SÃO PEDRO DOS CRENTES REQUISITADO NAILZA PEREIRA DE ARAÚJO
95ª BOM JESUS DAS SELVAS SERVIDOR ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA FILHO
97ª FERNANDO FALCÃO SERVIDOR INGRID JANAINA CASTRO VIEGAS
98ª CIDELÂNDIA SERVIDOR BENEDITO NUNES SILVA JUNIOR
99ª SÍTIO NOVO SERVIDOR LUÍS BARROS BRITO
100ª JUNCO DO MARANHÃO SERVIDOR RODRIGO MENDONÇA AMARAL
102ª MARAJÁ DO SENA SERVIDOR GESNER SOARES DE ALMEIDA NETO
103 ª GOVERNADOR EDISON LOBÃO SERVIDOR JOSÉ DE RIBAMAR LOPES PORTELA
105 ª FORMOSA DA SERRA NEGRA SERVIDOR JÚLIO CÉSAR MACEDO DUTRA
105ª FORTALEZA DOS NOGUEIRAS SERVIDOR GIORDANA WAQUIM MASSARI
106 ª PEDRO DO ROSÁRIO REQUISITADO MARILÉIA CRUZ
107 ª APICUM AÇÚ SERVIDOR LOURIVAL OSVALDO CAMPOS
110ª PRESIDENTE JUSCELINO SERVIDOR ALEXANDRE GODOY

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 202 de 18.09.2024, p. 7-9.