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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1549, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa servidores para prestarem suporte para às Juntas Especiais nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, no período de 02/10/2024 a 08/10/2024.

 DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.738/2024, que estabelece o calendário eleitoral para as Eleições 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA Nº 871/2024, de 25 de junho de 2024, e na Portaria TRE-MA nº. 1013/2024, de 10 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº. 0015138-67.2024.6.27.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação aos atos referentes ao processo eleitoral;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I para prestarem suporte para às Juntas Especiais nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, no período de 02/10/2024 a 08/10/2024.

Art. 2º Os(as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I desta Portaria estarão sob a coordenação da servidor JOSÉ WAGNER SALES FERREIRA, matrícula 3099787, gerente do processo de eleição "Junta Especial".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

DIRETOR-GERAL

 

ANEXO I

 

ZONA

JUNTA ESPECIAL

VÍNCULO

RESPONSÁVEL PELA JUNTA

06ª

SENADOR ALEXANDRE COSTA 

SERVIDORA

ROSANA SANTOS CHAVES

07ª

TIMBIRAS REQUISITADO 

REQUISITADO

WANDERSON ANDERSON ESDRAS

11ª 

TASSO FRAGOSO

SERVIDOR

KATIANE FIALHO GANDRA

15ª 

ITAIPAVA DO GRAJAÚ

SERVIDOR

LILIANE LOPES MELO

17ª

BENEDITO LEITE

SERVIDOR

JOSÉ PINHEIRO COELHO FILHO

20ª

CAJARI

SERVIDOR

MANOEL DE JESUS SOUZA JÚNIOR

21ª

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

SERVIDOR

RAFAEL VITOR OLIVEIRA RODRIGUES

24ª

SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

SERVIDOR

ISAIAS OLIVEIRA LIMA DE ALMEIDA

30ª

MIRINZAL 

SERVIDOR

THIEGO CHUNG DE FARIAS

32ª 

SANTO AMARO DO MARANHÃO

SERVIDOR

RENATA GONZAGA MARQUES

43ª

MONÇÃO

SERVIDOR

VINICIUS LIMA SILVA

44ª

LAGOA DO MATO

SERVIDOR

DOMINGOS GARCIA SILVA JÚNIOR

  46ª   

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

SERVIDOR

WILLDICKSON SILVA REINALDO

49ª

BREJO DE AREIA

SERVIDOR

FRANKLIN DE ARAÚJO SOUSA

54ª

JOSELÂNDIA

SERVIDOR

MARINALVA CARVALHO ALENCAR

58ª

BURITIRANA

REQUISITADO

DANIELLA RIBEIRO DE OLIVEIRA

62ª

SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO

SERVIDOR

WELLISON FÁBIO SILVA PEREIRA

62ª

SÃO FÉLIX DE BALSAS

SERVIDOR

MARCO PAULO VIGÁRIO LOUREIRO

64ª 

AMAPÁ DO MARANHÃO

SERVIDOR

RAIMUNDO MENDONÇA BRAGA FILHO

66ª 

BOM LUGAR

SERVIDOR

FABIANA SILVA BATISTA PELÚCIO

66ª

CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU

SERVIDOR

BRUNO MARTINS SILVA

68ª

PIRAPEMAS

SERVIDOR

THIAGO JOSÉ DE OLIVEIRA FREITAS

70ª

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

SERVIDOR

RAIMUNDO JOSÉ AZEVEDO

78ª 

SÃO JOÃO DO CARÚ

REQUISITADO

ADINAILTON DE ANDRADE SILVA

82ª 

SÃO PEDRO DOS CRENTES

REQUISITADO

NAILZA PEREIRA DE ARAÚJO

95ª 

BOM JESUS DAS SELVAS

SERVIDOR

ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA FILHO

97ª   

FERNANDO FALCÃO

SERVIDOR

INGRID JANAINA CASTRO VIEGAS

98ª 

CIDELÂNDIA

SERVIDOR

BENEDITO NUNES SILVA JUNIOR

99ª 

SÍTIO NOVO

SERVIDOR

LUÍS BARROS BRITO

102ª 

MARAJÁ DO SENA

SERVIDOR

GESNER SOARES DE ALMEIDA NETO

103ª

GOVERNADOR EDISON LOBÃO

SERVIDOR

JOSÉ DE RIBAMAR LOPES PORTELA

105ª

FORMOSA DA SERRA NEGRA

SERVIDOR

JÚLIO CÉSAR MACEDO DUTRA

106ª

PEDRO DO ROSÁRIO

REQUISITADO

MARILÉIA CRUZ

107ª

APICUM AÇÚ

SERVIDOR

LOURIVAL OSVALDO CAMPOS

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 190 de 11.09.2024, p. 3-5.