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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1544, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa servidores para prestarem suporte às audiências de geração de mídias, carga e lacre nas  Zonas Eleitorais do interior do Estado, no período de 18/09/2024 a 30/09/2024.

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.738/2024, que estabelece o calendário eleitoral para as Eleições 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA Nº 871/2024, de 25 de junho de 2024, e na Portaria TRE-MA nº. 1013/2024, de 10 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº. 0015142-07.2024.6.27.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação aos atos referentes ao processo eleitoral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I para prestarem suporte às audiências de geração de mídias, carga e lacre nas  Zonas Eleitorais do interior do Estado, no período de 18/09/2024 a 30/09/2024.

Art. 2º Os(as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I desta Portaria estarão sob a coordenação da servidora CLÁUDIA REGINA FONSECA TEIXEIRA, matrícula 3099588, gerente do processo de eleição "Geração de Mídias/Carga e Lacre - Técnico de Urna".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

DIRETOR-GERAL

 

ANEXO I

 

TÉCNICO DE URNA

ZONA

SEDE

JOSÉ DE RIBAMAR LOPES PORTELA

103ª

MONTES ALTOS

MARLENE PINHEIRO DINIZ

FRANCISCO DA SILVA PINHEIRO SILVA

33ª 

IMPERATRIZ

ALEXANDRE GODOY

110ª 

MORROS

THIAGO JOSÉ DE OLIVEIRA FREITAS

68ª 

CANTANHEDE

JADSON DO NASCIMENTO DOS SANTOS

63ª 

SÃO JOÃO BATISTA

RONALDO JOSÉ DE LUNA MORAES

39ª 

TURIAÇU

MARCELO HENRIQUE DE AMORIM MENDONÇA

74ª 

LAGO DA PEDRA

RODRIGO MENDONÇA AMARAL

100ª

MARACAÇUMÉ

SILVIA MARIA COSTA REIS DA SILVA

RAIMUNDO JOSÉ AZEVEDO

70ª

SANTA LUZIA

ELOISE HELENA SOUSA DE MELO

08ª

COROATÁ

BENEDITO NUNES SILVA JÚNIOR

98ª

AÇAILÂNDIA

PAULO ANDRÉ ARAÚJO RAYOL

20ª

VIANA

MATEUS MARINHO ALENCAR

79ª

TUNTUM

JÚLIO CESAR MACEDO DUTRA

105ª

BALSAS

MAGNA MARIA SILVA BARBOSA

69ª

 

SANTO ANTONIO DOS LOPES

ANA CAROLINE DA SILVA CASTRO

48ª

DOM PEDRO

IGOR THADEU SANTANA MACIEL

30ª

GUIMARÃES

CLEDINA FRANCISCA DE ASSIS LOBATO REIS

111ª

BEQUIMÃO

EDSON CUNHA DO NASCIMENTO JÚNIOR

38ª

SÃO BENTO

GIORDANA WAQUIN MASSARI

34ª

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

ANTONIO FERREIRA DA COSTA FILHO

95ª

BURITICUPU

DOMINGOS GARCIA SILVA JÚNIOR

108ª

GOV. EUGÊNIO DE BARROS

FRANCISCO EMERSON SENA COSTA

101ª

GOV. NUNES FREIRE

WELLISON FÁBIO SILVA PEREIRA

62ª

LORETO

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 192 de 12.09.2024, p. 2-4.