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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1542, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui e instala a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, no âmbito da 4ª Zona Eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor JORGE ANTONIO SALES LEITE, Juiz da 4ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; 

CONSIDERANDO que até 27 de agosto do corrente ano, os partidos políticos, as coligação e federações não indicaram a este juízo o nome de pessoas para a composição da comissão especial de transporte e, mesmo notificados, permanecem inertes até a presente data.

CONSIDERANDO a possibilidade do transporte gratuito de eleitores neste pleito, visto que há veículos informados para tal mister por alguns órgãos públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de instalação de comissão especial de transporte nos termos dos arts. 26 a 30, da Resolução do TSE n.º 23.736, de 27/02/2024, que trata dos atos gerais das Eleições 2024, sob pena de se tornar bastante oneroso ou mesmo impedimento para que os eleitores da zona rural exerçam o seu direito ao voto no dia do pleito;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de Caxias - MA, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte para cada um dos municípios integrantes desta zona eleitoral, com as seguintes composições para atuar nas eleições municipais de 2024:

ANNA VICTÓRIA DA SILVA PEDROSA, IE 078044311163

ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, IE 0348 9258 1139

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NETO, IE 0353 0785 1147

OTHON LUIZ MACHADO MARANHÃO, IE 0416.3642.1120

WLADIMIR LENINE SOUSA, IE 0390 1496 1171

Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei n.º 6.091, de 15/08/1974.

Art. 3° A Comissão Especial de Transporte funcionará na sede do Município de Caxias - MA.

Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE ANTONIO SALES LEITE

Juiz Eleitoral da 4ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 215 de 25.09.2024, p. 2-3.