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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1541, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Instala a Comissão Especial de Transportes, na 101º Zona Eleitoral. 

O Juiz Eleitoral pela 101ª Zona sediada em Governador Nunes Freire/MA, no uso de suas atribuições legais, e tomando por base as disposições Lei 6.091, de 15/08/1974 (artigos 1º, 2º, 4º, 8º, 9º, 10, 11, 14 e 15) etc,

 

Artigo 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTES dos Municípios de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme, municípios pertencentes a 101ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, para as ELEIÇÕES MUNICIPAIS do ano de 2024.

 

§ 1º - A Comissão Especial de Transporte será composta dos seguintes membros:

a – Júlio César Freitas Gomes, para atuar na Presidência da Comissão;

b- Karla Jéssica Alves de Oliveira, Vice-Presidente;

c - Thais Cruz Berbare; Colaboradora ACT

§ 2º - Compete aos membros da Comissão Especial de Transporte organizar o transporte de eleitores da zona rural para a sede dos Municípios e, após o exercício do voto, da sede para a zona rural, no dia da eleição (06/10/2024), obedecendo as ROTAS já previamente estabelecidas. Caberá à Justiça Eleitoral apenas a publicação dos editais contendo a indicação dos veículos, rotas e motoristas cadastrados, os quais ficarão sob organização dos membros da comissão em cada município.

§ 3º Somente será permitido o transporte de eleitores nos veículos já cadastrados pela Justiça Eleitoral nas respectivas ROTAS, os quais serão identificados com o selo ‘A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL’, devidamente rubricado pelo Juiz Eleitoral ou pelo membro do Ministério Público Eleitoral da 101ª Zona ou da Junta Eleitoral daquele Município.

§ 4º Cada partido político ou coligação poderá indicar um fiscal para acompanhar o transporte de eleitores.

Artigo 2º - É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transportes aos eleitores da zona urbana (art. 10 da Lei nº 6.091/1974).

Artigo 3º - É proibido a candidatos, coligações, órgãos partidários ou quaisquer pessoas, no dia da eleição, fornecer refeições aos eleitores, da zona urbana ou rural, no âmbito da 101ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão. (artigo 8º e 10 da Lei nº 6091/74).

Artigo 4º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, por meio de afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 101ª Zona, sediada no Município de Governador Nunes Freire/MA.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Governador Nunes Freire/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

 

FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR

Juiz Eleitoral Respondendo pela 101ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 212 de 24.09.2024, p. 171-172.