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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 154, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA Nº 337, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.)

Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 18 do Regimento Interno do TRE/MA,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação das impressoras recolhidas das unidades da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais  destinada a realizar a classificação e avaliação dos bens mobiliários objeto do SEI nº. 0003279-88.2023.6.27.8000.

 

 

RESOLVE:

 

Revogar a Portaria nº 497/2023 TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SEGEP, e

 

I - DESIGNAR o servidor Luan Rafael dos Santos Ferreira, matrícula 30990872, a servidora Francisca Kelyanne saraiva Silva Martins, matrícula 3099731 e o servidor Flávio Marcelo Pereira Marques, matrícula 30990091,  todos do quadro deste Tribunal,  para nos termos do art. 7º, parágrafo único c/c art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento das impressoras  passíveis de alienação,  objeto do SEI nº. 0003279-88.2023.6.27.8000  observando a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis, em consonância com Decreto nº. 10.936/2022, no prazo de 30 (trinta dias).

II - DESIGNAR, como Presidente da referida Comissão Especial, para direção dos trabalhos, o servidor Luan Rafael dos Santos Ferreira, matrícula 30990872.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 10 de 29.01.2024, p.2.