Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 154, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
(Revogada pela PORTARIA Nº 337, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.)
Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 18 do Regimento Interno do TRE/MA,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação das impressoras recolhidas das unidades da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais destinada a realizar a classificação e avaliação dos bens mobiliários objeto do SEI nº. 0003279-88.2023.6.27.8000.
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 497/2023 TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SEGEP, e
I - DESIGNAR o servidor Luan Rafael dos Santos Ferreira, matrícula 30990872, a servidora Francisca Kelyanne saraiva Silva Martins, matrícula 3099731 e o servidor Flávio Marcelo Pereira Marques, matrícula 30990091, todos do quadro deste Tribunal, para nos termos do art. 7º, parágrafo único c/c art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento das impressoras passíveis de alienação, objeto do SEI nº. 0003279-88.2023.6.27.8000 observando a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis, em consonância com Decreto nº. 10.936/2022, no prazo de 30 (trinta dias).
II - DESIGNAR, como Presidente da referida Comissão Especial, para direção dos trabalhos, o servidor Luan Rafael dos Santos Ferreira, matrícula 30990872.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 10 de 29.01.2024, p.2.