Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1538, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Instala a Comissão Especial de Transporte, nos Municípios de Amarante do Maranhão e Sítio Novo.
Dispõe sobre a Comissão Especial de Transporte e Alimentação de que trata o art. 14 da Lei nº 6.091/74 e art. 13 da Resolução TSE nº 9.641/74.
O Juiz Titular da 99ª Zona Eleitoral, com sede no município de Amarante do Maranhão, Dr. Danilo Berttove Herculano Dias, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35, incisos. I, IV, VIII e XVII, do Código Eleitoral
Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º.
Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício da democracia durante as Eleições Municipais de 2024;
Considerando que nenhum partido político ou coligação indicou pessoas para a instalação de Comissão Especial de Transporte e Alimentação;
Considerando que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;
Considerando os usos e costumes da região;
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural do município de AMARANTE DO MARANHÃO E SÍTIO NOVO, pertencente a esta 99ª ZE/MA, no dia do pleito, 06 de outubro do corrente ano.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Adielson Lima Gonçalves; Fernando Silva Limas; Daniela Barros de Alencar.
Art. 3º - Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores.
E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral – DJE/MA.
Juiz DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS
Titular da 99ª Zona Eleitoral – TRE/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 184 de 09.09.2024, p. 90-91.