Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1508, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa Núcleos de Assistência para a realização de atividades de apoio aos processos de eleição

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Portaria n.º 1462/2024 TRE-MA/PR/ASESP, de 28 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Núcleos de Assistência que atuarão no apoio aos processos de eleição, conforme segue:

 

I - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado à Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência - ASESI, atuará no apoio ao processo de Segurança das Eleições;

II - O Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado ao Gabinete da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação - GABCOGEO, atuará no processo de Fechamento do Cadastro Eleitoral;

III - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado ao Gabinete da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação - GABCOGEO, atuará no apoio ao processo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral;

IV - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado à Procuradoria Regional Eleitoral, atuará no apoio aos processos de Registro de Candidatura e Prestação de Contas Eleitorais;

V - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC) vinculado a Assessoria do Gabinete de Juiz(a) Federal - GM-3, atuará no apoio aos processos de Registro de Candidatura e Prestação de Contas Eleitorais;

VI - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC) vinculado a Assessoria do Gabinete de Juiz(a) Federal - GM-3, atuará no apoio aos processos de Registro de Candidatura e Prestação de Contas Eleitorais;

VII - O Núcleo de Assistência de Atividade Especial (NAAE) vinculado a Assessoria do Gabinete de Juiz(a) de Direito 2 - GM-2, atuará no apoio aos processos de Registro de Candidatura e Prestação de Contas Eleitorais;

VIII - O Núcleo de Assistência de Atividade Especial (NAAE) vinculado ao Assessoria do Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito - GM-1, atuará no apoio aos processos de Registro de Candidatura e Prestação de Contas Eleitorais;

IX - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado ao Gabinete da Diretoria Geral, atuará no apoio ao processo Serviço Extraordinário;

X - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC) vinculado à Assessoria Jurídica - ASJUR, atuará no apoio ao Comitê de Eleições;

XI - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC) vinculado à Assessoria Jurídica - ASJUR, atuará no apoio ao processo ao Comitê de Eleições;

XII - O Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Gestão de Patrimônio - SEGEP, atuará no apoio ao processo Central de Acompanhamento de Eleições;

XIII - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Serviços Gerais - SESEG, atuará no apoio ao processo da Central de Acompanhamento das Eleições;

XIV - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Licitações e Contratos - SELIC, atuará no apoio ao processo de Contratações para as Eleições;

XV - O Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Serviços Gerais - SESEG, atuará no apoio ao processo de Capacitações para as Eleições;

XVI - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado ao Gabinete da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial - GABCOSEM, atuará no apoio ao processo de Veículos para a Eleição;

XVII - O Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Acompanhamento e Composição - SEACO, atuará no apoio ao processo de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas;

XVIII - O Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP, atuará no apoio ao processo de Prestação de Contas de Candidatos Eleitos;

XIX - O Núcleo de Assistência de Baixa Complexidade (NABC), vinculado à Seção de Acompanhamento e Composição - SEACO, atuará no apoio ao processo de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas;

XX - O Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado à Seção de Acompanhamento e Composição - SEACO, atuará no apoio ao processo de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas;

XXI - O Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Administração de Urnas Eletrônicas - SEADU, atuará no apoio ao processo de Urnas e Suprimentos.

 

Art. 2º Os Núcleos de Assistência atuarão em atividades de apoio aos gerentes dos processos eleitorais, de modo a auxiliar na consecução dos objetivos institucionais.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 188 de 10.09.2024, p. 2-4.