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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1502, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

Aplica a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, sem remuneração, a servidor. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso LVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.112, 11 de dezembro de 1990 e o contido no Processo SEI na 0005346-26.2023.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, sem remuneração, ao servidor RAIMUNDO NONATO CARDOSO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, matrícula no 309992, tendo em vista a prática de infração disciplinar prevista no art. 117, XVIII c/c art. 130 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º A aplicação da penalidade dar-se-á nos termos da decisão prolatada pelo Tribunal (Resolução no 10.233, de 24 de junho de 2024), com vigência a partir de 2 de setembro de 2024.

Art. 3º Determina-se que se promova a anotação da penalidade nos assentos do citado servidor.

Certifique-se, Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de setembro de 2024.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 177 de 03.09.2024, p. 2. 

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