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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1477, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Veda qualquer tipo de transporte e/ou fornecimento de alimentos a eleitores na jurisdição desta 14ª Zona Eleitoral no dia do pleito. 

O MM. Juiz Eleitoral desta 14ª Zona, AZARIAS CAVALCANTE DE ALECAR​, no uso de suas atribuições legais, etc...

CONSIDERANDO que os Diretórios não cumpriram o disposto no art. 15º, da Lei n.º 6.091/74, que determina a indicação de membros para compor a Comissão de Transporte, até 40 (quarenta) dias antes da eleição (06/10/2024)

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral não possui meios próprios para fornecer transporte e/ou alimentação aos eleitores da zona rural, nos termos da Lei nº 6091/74;

CONSIDERANDO que atualmente existem seções eleitorais espalhadas por toda zona rural do município de Cururupu do MA, assim, o eleitor não precisa se deslocar grandes distâncias para exercer o direito constitucional ao voto.

CONSIDERANDO, ainda, o reduzido efetivo policial e carência de servidores para realizar a devida e minuciosa fiscalização do referido transporte de eleitores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Vedar qualquer tipo de transporte e/ou fornecimento de alimentos a eleitores na jurisdição desta 14ª Zona Eleitoral no dia do pleito, nos termos desta Portaria.

Art. 2º. O cumprimento do disposto no art. 1º, da presente Portaria, ficará sob responsabilidade dos órgãos de segurança pública atuantes no território sob jurisdição desta 14ª Zona, bem assim da Polícia Militar e, os quais poderão atuar em regime de colaboração.

Art. 3º. Os infratores das disposições desta Portaria, sujeitar-se-ão às sanções previstas na Lei n.º nº 6.091/74, bem como na legislação que disciplina a matéria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cururupu do Maranhão, datado e assinado eletronicamente.

 

Dr. Azarias Cavalcante de Alencar

Juiz Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 173 de 31.08.2024, p. 3-4.