Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1474, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Transporte para as eleições municipais de 2024 nos municípios de Tuntum/MA e Santa Filomena do Maranhão.
CONSIDERANDO que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, consoante dispõe o artigo 14º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei n° 6.091/1974 acerca da Comissão Especial de Transporte, composta de pessoas indicadas pelos Partidos Políticos;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 9.641/1974 sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 26, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.736/2024, sobre a instalação de uma Comissão Especial de Transporte para os municípios sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 264 / 2024 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEJUD sobre orientações acerca do fornecimento gratuito de transporte para as Eleições de 2024
CONSIDERANDO que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo a serviço da Justiça Eleitoral; os coletivos de linhas regulares e não fretados, os uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; os que compõem e os de serviço normal sem finalidade eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos eleitores desta 79ª Zona, residentes nas áreas rurais afastadas a mais de dois quilômetros de seu respectivo local de votação, visando o exercício do voto;
RESOLVE:
Art. 1º – INSATALAR a Comissão Especial de Transporte para os municípios de Tuntum e Santa Filomena do Maranhão, presidida e coordenada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, Dr. Raniel Barbosa Nunes, e assessorada pelos servidores da Justiça Eleitoral Kadson Sousa Aquino e Rosália Ribeiro da Cunha, para atuar no pleito do ano em curso, que será realizado em turno único no dia 06/10/2024.
Parágrafo Único. DESIGNAR como integrantes da Comissão, indicados pelos Partidos Políticos:
MUNICÍPIO DE TUNTUM:
JOSINALDO CARVALHO BÍLIO, T.E. ****9315**** (PRD);
JESUS CARLOS MATEUS DOS SANTOS, T.E. ****7204**** (SD);
ACLEOMIR ROBSON BRASIL, T.E. ****8675**** (UNIÃO BRASIL);
REMY LIMA DE ARAÚJO, T.E. ****3044**** (PSB/MDB);
NATANAEL ALVES LUSTOSA, T.E. ****1122**** (PSB/MDB);
ELTON DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, T.E. ****0257**** (PSB/MDB).
MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO:
SOLON BARBOSA DE SOUZA, T.E. ****2535**** (UNIÃO BRASIL/PP/SD);
ANA BEATRIZ SOARES COSTA, T.E.****3585**** (UNIÃO BRASIL/PP/SD);
ANTONIA GILDENE FERREIRA DE SOUSA, T.E.****5335**** (UNIÃO BRASIL/PP/SD).
JOHN LENNON DA SILVA LIMA, T.E. ****9624**** (MDB/MOBILIZA/PSB/FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA);
SAMUEL MACEDO ARAÚJO, T.E. ****3016**** (MDB/MOBILIZA/PSB/FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA);
IRENO FERREIRA LIMA T.E. ****4690**** (MDB/MOBILIZA/PSB/FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA).
Art. 3° ATRIBUIR à Comissão Especial de Transporte, sem prejuízo ao desempenho de outras tarefas que tenham pertinência ao alcance dos seus objetivos:
I - Planejar a execução do serviço de transporte de eleitoras e de eleitores e requisitar às pessoas responsáveis pelas repartições, órgãos ou unidades, os veículos necessários.
II - Publicar no Diário da Justiça, até o dia 21 de setembro de 2024, o quadro geral de percursos com as rotas e horários em que o transporte será realizado nos dias de votação no primeiro e segundo turno, se houver.
III - Receber eventuais reclamações acerca do transporte irregular de eleitores, encaminhando-as ao Ministério Público Eleitoral para providências em caso de ilícitos.
IV - Apreciar as reclamações nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.
V - Requisitar, caso necessário. até o dia 21 de setembro de 2024, funcionários dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e municípios, assim como das instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores.
VI - Divulgar, pelos meios disponíveis, até o dia 23 de setembro de 2024, o quadro definitivo.
§1º - Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.
Art. 4º - DETERMINAR que todos os veículos e embarcações requisitados por este Juízo sob fiscalização da Comissão deverão circular exibindo, de modo visível, dístico com a indicação: "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL".
§1°- A Comissão deverá registrar o nome e demais dados pessoais de todos os motoristas indicados pelos gestores municipais, bem como as placas e, se possível, o chassi de cada veículo utilizado.
§2° Cada condutor dos veículos utilizados deverá portar crachá fornecido pela Justiça Eleitoral.
Art. 5° - Esta Comissão tem por finalidade exclusiva a requisição de veículos aos municípios e a elaboração dos trajetos a serem percorridos por cada veículo no dia do pleito, sendo-lhe vedado o fornecimento de alimentação a eleitores no dia do pleito.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tuntum-MA, data e assinatura eletrônicas.
RANIEL BARBOSA NUNES
Juiz Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 182 de 06.09.2024, p. 3-4.