Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1462, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Define as atribuições dos núcleos criados pela Resolução n.º 10.254, de 10 de julho de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos VIII, IX, XXXVIII do art. 29 da Resolução TRE-MA n.º 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto nos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Resolução 10.254, de 10 de julho de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as atribuições dos núcleos de apoio criados nos termos do art. 2º da Resolução n.º 10.254/2024, que tem a finalidade de atuar no gerenciamento e suporte dos processos de trabalhos da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Art. 2º Os núcleos a que se refere o artigo anterior terão as seguintes vinculações e atribuições na estrutura organizacional:
§ 1º A Presidência do Tribunal terá 04 (quatro) núcleos cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TREMALAB, com as seguintes atribuições:
a) gerenciar as atividades administrativas do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TREMALAB.
b) monitorar o atendimento dos itens do Prêmio de Qualidade CNJ, relacionados à Inovação.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
II - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado ao Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições.
a) coordenar a fiscalização de contratos no âmbito da unidade a que pertence.
b) coordenar a agenda da Presidência.
c) monitorar o adequado funcionamento dos serviços de copeiragem.
d) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
III - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado à Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência - ASESI, com as seguintes atribuições:
a) coordenar a fiscalização de contratos no âmbito da unidade a que pertence.
b) realizar a interlocução institucional com outros órgãos de segurança pública, para apoiar as atividades da Justiça Eleitoral.
c) elaborar o relatório final sobre a segurança das eleições.
d) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
IV - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado a Assessoria de Cerimonial - ASCER, com as seguintes atribuições:
a) supervisionar a emissão de passagens, com vistas à identificação de eventuais inconsistências.
b) supervisionar a conformidade do pagamento de diárias no Sistema de Diárias.
c) coordenar a contratação de fornecimento de alimentação para a eleição e eventos do Tribunal.
d) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§ 2º A Corregedoria Regional Eleitoral terá 03 (três) núcleos cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado Assessoria Jurídica da CRE - AJCRE, com as seguintes atribuições:
a) coordenar e monitorar a realização de levantamentos estatísticos em relação aos processos que tramitam na AJCRE, com vistas a subsidiar providências do Presidente em relação ao acervo de processos do Tribunal.
b) orientar e sistematizar a pesquisa jurisprudencial, para subsidiar elaboração de votos e decisões do Corregedor Regional Eleitoral.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
II - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado ao Gabinete da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação - GABCOGEO, com as seguintes atribuições:
a) monitorar as atividades das zonas eleitorais da capital no que diz respeito à inserção de danos no Cadastro Eleitoral, apresentando sugestões de melhoria ao titular da COGEO.
b) orientar as atividades administrativas do Fórum da Capital, coordenando as ações que garantam o pleno funcionamento operacional da unidade.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
III - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado ao Gabinete da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação - GABCOGEO, com as seguintes atribuições:
a) monitorar as atividades das zonas eleitorais do interior no que diz respeito à inserção de dados no Cadastro Eleitoral, apresentando sugestões de melhoria ao titular da COGEO.
b) monitorar o processamento de ações no cadastro eleitoral e providenciar as correções necessárias.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§ 3º A Procuradoria Regional Eleitoral terá 01 (um) núcleo cuja denominação e atribuição são as seguintes:
I – Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado à Procuradoria Regional Eleitoral, com as seguintes atribuições:
a) coordenar a realização de levantamentos estatísticos em relação aos processos que tramitam na Procuradoria Regional Eleitoral, com vistas a subsidiar providências do Promotor Auxiliar em relação ao acervo de processos na Procuradoria.
b) orientar e sistematizar a pesquisa jurisprudencial, para subsidiar elaboração de pareceres do Procurador Regional Eleitoral.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§ 4º Os Gabinetes dos Membros terão 04 (quatro) núcleos cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC) vinculado a Assessoria do Gabinete de Juiz(a) Federal - GM-3, com as seguintes atribuições:
a) coordenar e monitorar a realização de levantamentos estatísticos em relação aos processos distribuídos aos Gabinetes dos Membros das categorias juiz federal e juiz de direito, com vistas a subsidiar providências da Presidência em relação ao acervo de feitos pendentes de julgamento do Tribunal.
b) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
II - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado a Assessoria do Gabinete de Jurista 2 - GM-5, com as seguintes atribuições:
a) coordenar e monitorar a realização de levantamentos estatísticos em relação aos processos distribuídos aos Gabinetes dos Membros da categoria Jurista, com vistas a subsidiar providências da Presidência em relação ao estoque de feitos pendentes de julgamento do Tribunal.
b) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
III - Núcleo de Assistência de Atividade Especial (NAAE) vinculado a Assessoria do Gabinete de Juiz(a) de Direito 2 - GM-2, com as seguintes atribuições:
a) coordenar a análise dos dados estatísticos levantados pelo GM3 e propor providências, encaminhando as informações e sugestões à ASESP para eventuais providências da Presidência do Tribunal.
b) orientar e sistematizar a pesquisa jurisprudencial, para subsidiar elaboração de votos e decisões dos Gabinetes dos Membros das categorias juiz federal e juiz de direito.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
IV - Núcleo de Assistência de Atividade Especial (NAAE) vinculado ao Assessoria do Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito - GM-1, com as seguintes atribuições:
a) coordenar a análise dos dados estatísticos levantados pelo GM5 e propor soluções a eventuais problemas, encaminhando as informações e sugestões à ASESP, para eventuais providências da Presidência do Tribunal.
b) orientar e sistematizar a pesquisa jurisprudencial, para subsidiar elaboração de votos e decisões dos Gabinetes dos Membros da categoria Jurista.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§ 5º A Diretoria Geral terá 03 (três) núcleos cuja denominação e atribuições são as seguintes.
I - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado ao Gabinete da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições:
a) monitorar dados estatísticos mensais em relação aos processos encaminhados à unidade a que pertence, com apresentação de sugestões para subsidiar providências do Diretor Geral em relação ao acervo de feitos pendentes.
b) coordenar a agenda do(a) Diretor(a) Geral.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
II - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC) vinculado à Assessoria Jurídica - ASJUR, com as seguintes atribuições:
a) monitorar eventuais atrasos nos processos de contrações do Tribunal, com base em relatórios apresentados pela COLAC, reportando a(o) Diretor(a) Geral.
b) elaborar e apresentar, periodicamente, relatórios e sugestões ao Diretor Geral sobre a tramitação dos processos de contratação.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
III - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC) vinculado à Assessoria Jurídica - ASJUR, com a seguinte atribuição:
a) coordenar a elaboração de pareceres relacionados aos processos que tramitam na Diretoria Geral.
b) coordenar e sistematizar, em matéria administrativa, a jurisprudência dos tribunais e os precedentes do Tribunal de Contas da União, para subsidiar as manifestações em processos administrativos que tramitam na unidade.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§ 6º A Secretaria de Administração e Finanças terá 06 (seis) núcleos cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Gestão de Patrimônio - SEGEP, com as seguintes atribuições:
a) coordenar a distribuição e entrega de bens móveis para todas as unidades do Tribunal.
b) controlar o estoque dos materiais permanentes do Tribunal.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
II - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Serviços Gerais - SESEG, com as seguintes atribuições:
a) coordenar as atividades dos responsáveis pela fiscalização de contratos de terceirizados, no âmbito da unidade a que pertence.
b) supervisionar a qualidade dos serviços executados pelos contratados, no âmbito da unidade a que pertence.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
III - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Licitações e Contratos - SELIC, com as seguintes atribuições:
a) orientar o planejamento das licitações.
b) orientar a elaboração dos artefatos nos processos de contrações do Tribunal.
c) garantir a conformidade regulatória dos artefatos de contratação.
d) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
IV - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Serviços Gerais - SESEG, com as seguintes atribuições:
a) planejar e elaborar os artefatos das contratações de terceirizados de serviços gerais.
b) planejar e elaborar os artefatos das contratações de serviços continuados.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
V - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Programação e Execução Financeira - SEPEF, com as seguintes atribuições:
a) elaborar a Programação Financeira (PF), mensalmente ou quando necessário, realizando levantamento das necessidades de pagamento.
b) planejar e controlar o limite financeiro do Tribunal.
c) garantir a distribuição equânime dos gastos, assegurando o equilíbrio entre as diversas demandas financeiras do Tribunal.
d) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
VI - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado ao Gabinete da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial - GABCOSEM, com as seguintes atribuições:
a) gerir os contratos de manutenção e abastecimentos da frota, seguro de veículos e mão de obra terceirizada para condução de veículos, orientando e fiscalizando as atividades de transporte.
b) gerir o sistema de requisição de veículos - REVEO.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§ 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas terá 02 (dois) núcleos cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Gestão da Força de Trabalho - SEFOT, com a seguinte atribuição:
a) gerenciar o dimensionamento da força de trabalho do Tribunal - DFT.
b) gerenciar o registro e a movimentação dos servidores em teletrabalho.
c) controlar a produtividade dos servidores em teletrabalho.
d) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
II - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado a Seção de Direitos e Informações Processuais - SEINF, com a seguinte atribuição:
a) coordenar os levantamentos estatísticos em relação aos processos encaminhados à sua unidade, com apresentação de sugestões, com vistas a subsidiar providências do Secretário de Gestão de Pessoas em relação ao acervo de feitos pendentes de análise.
b) orientar e sistematizar a pesquisa jurisprudencial, em matéria de gestão de pessoal, para subsidiar elaboração de manifestações do Secretário de Gestão de Pessoas.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§ 8º A Secretaria Judiciária Única terá 04 (quatro) núcleos cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Acompanhamento e Composição - SEACO, com as seguintes atribuições:
a) monitorar a regularidade dos atos processuais dos feitos encaminhados às sessões plenárias do Tribunal.
b) monitorar o acervo processual dos gabinetes dos membros, identificando os feitos aptos à inclusão em pauta.
c) monitorar a elaboração de pautas das sessões judiciais e administrativas do Tribunal.
d) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
II - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP, com as seguintes atribuições:
a) coordenar levantamentos estatísticos em relação aos processos de prestação de contas e cumprimentos de sentenças que tramitam na unidade a que pertence, com vistas a subsidiar providências do Secretário Judicial Único relação ao acervo de processos na seção.
b) supervisionar a inserção de dados partidários no sistema.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
III - Núcleo de Assistência de Baixa Complexidade (NABC), vinculado à Seção de Acompanhamento e Composição - SEACO, com a seguinte atribuição:
a) supervisionar a publicação de acórdãos e resoluções de feitos que tramitam no Sistema PJe.
b) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
IV - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), vinculado à Seção de Acompanhamento e Composição - SEACO, com a seguinte atribuição:
a) orientar e elaborar as atas e notas taquigráficas das sessões plenárias e outras reuniões em caso de solicitação do Diretor Geral.
b) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§9º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação terá 02 (dois) núcleos cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado à Seção de Administração de Urnas Eletrônicas - SEADU, com a seguinte atribuição:
a) controlar a abertura de chamados e os atestos dos serviços de manutenções corretivas das urnas eletrônicas realizados pelas empresas contratadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para prestação dos Serviços no TRE-MA.
b) apresentar trimestralmente, mediante informação dos responsáveis por sistemas de iluminação, refrigeração e demais instalações prediais, relatório das vistorias realizadas no espaço físico central de armazenamento das urnas eletrônicas, nos termos do art. 109, III, alínea "a" do Regulamento Interno.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
II - Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculado ao Gabinete da STIC, com a seguinte atribuição:
a) coordenar a elaboração, monitoramento e execução do processo de planejamento e gestão de TIC, buscando atender o Plano Diretor de TIC, Plano Estratégico e Plano de Diretrizes institucionais, bem como determinações dos órgãos reguladores;
b) coordenar e monitorar o processo de aquisições e contratações de soluções de TI, bem como gerir e exercer a fiscalização técnica dos contratos de TIC;
c) coordenar a elaboração, monitoramento e execução da metodologia de gestão de projetos, atuando como facilitador para as unidades e gerenciando o portfólio de projetos da Secretaria;
d) coordenar a elaboração, monitoramento e execução da metodologia de gestão de processos, auxiliando no mapeamento e revisões a serem realizados pelas unidades da Secretaria;
e) coordenar e monitorar o processo de gestão de competência, de capacitação e reconhecimento em suas particularidades no âmbito da STIC;
f) coordenar a elaboração, monitoramento e execução do processo de comunicação e divulgação da STIC, garantindo a publicação de planos, relatórios e notícias bem como respostas oficiais da secretaria aos órgãos de controle e Ouvidoria, na internet e/ou intranet, inclusive em plataformas colaborativas do Poder Judiciário;
g) coordenar e monitorar o processo de gestão orçamentária da TI;
h) executar as seguintes atividades:
- elaborar atestado de capacidade técnica de contratos de TIC;
- organizar e mediar reuniões do Comitê de Gestão de TIC;
- coordenar e monitorar a implantação da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
- analisar e propor Atos Normativos sobre Tecnologia da Informação e Comunicação;
- providenciar a compilação de dados estatísticos e informações às instâncias externas e internas de governança e as de apoio, sempre que necessário;
- definir diretrizes e adaptar a metodologia institucional de gestão de conhecimento, da integridade, da inovação, da qualidade e de riscos às necessidades da Secretaria e boas práticas vigentes;
- apoiar as unidades da secretaria na gestão na implantação e desenvolvimento da gestão de conhecimento, da integridade, da inovação, da qualidade e de riscos.
§10 O Posto de Atendimento ao Eleitor da 2ª Zona Eleitoral de São Luís terá 01 (um) núcleo cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado a 2ª Zona Eleitoral de São Luís, com as seguintes atribuições:
a) gerenciar o atendimento ao eleitor.
b) orientar o eleitor quanto às regras de inscrição, revisão e regularização de cadastro junto à Justiça Eleitoral.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§11 O Posto de Atendimento ao Eleitor de Timbiras terá 01 (um) núcleo cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), vinculado a 7ª Zona Eleitoral de Codó, com as seguintes atribuições:
a) gerenciar o atendimento ao eleitor.
b) orientar o eleitor quanto às regras de inscrição, revisão e regularização de cadastro junto à Justiça Eleitoral.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
§12 A Assessoria de Gestão de Eleições terá 01 (um) núcleo cuja denominação e atribuições são as seguintes:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), Assessoria de Gestão de Eleições, com as seguintes atribuições:
a) monitorar a execução do Plano Integrado das Eleições e providenciar seu fiel cumprimento.
b) coordenar as parcerias celebradas, através dos gerentes de processos de eleição, entre Tribunal e outras organizações.
c) realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
Art. 3º Além das atribuições estabelecidas no Art. 2º desta Portaria, os Núcleos de Apoio, a critério da Administração e considerando as especificidades das atividades desenvolvidas, realizarão atividades de apoio aos diversos processos de eleição.
Parágrafo único. As designações dos Núcleos para a finalidade do caput serão disciplinadas por meio de portaria do Diretor(a) Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 168 de 29.08.2024, p. 4-11.