Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1449, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre Comissão de Transporte nos municípios de Bernardo do Mearim/MA, Igarapé Grande/MA e Lima Campos/MA.
O MM. Juiz Eleitoral desta 67ª Zona, Cynara Elisa Gama Freire , no uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO que os Diretórios Regionais não cumpriram o disposto no art. 15º, da Lei n.º6.091/74, que determina a indicação de membros para compor a Comissão de Transporte, até 40 (quarenta) dias antes da eleição (06/10/2024);
CONSIDERANDOque o descumprimento das mencionadas normas por parte dos órgãos públicos e Diretórios Partidários, especialmente, no tocante à indicação de veículos e eleitores, inviabiliza a instalação da sobredita comissão por parte desta 67º Zona Eleitoral, que não possui recursos financeiros nem pessoal suficiente para proporcionar transporte gratuito aos eleitores domiciliados nas zonas rurais dos Municípios de Bernardo do Mearim/MA, Igarapé Grande/MA e Lima Campos/MA;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral não possui meios próprios para fornecer transporte e/ou alimentação aos eleitores da zona rural, nos termos da Lei nº 6091/74;
CONSIDERANDO que atualmente existem seções eleitorais espalhadas por toda zona rural, nos municípios de Bernardo do Mearim, Igarapé Grande e Lima Campos, assim, o eleitor não precisa se deslocar grandes distâncias para exercer o direito constitucional ao voto.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar prejudicada, pelos motivos acima expendidos, a instalação de Comissão de Transporte nos municípios de Bernardo do Mearim/MA, Igarapé Grande/MA e Lima Campos/MA;
Art. 2º Vedar qualquer tipo de transporte e/ou fornecimento de alimentos a eleitores no âmbito da Jurisdição desta 67ª Zona Eleitoral, ressalvados os casos expressamente autorizados pela Lei n.º nº 6.091/74 e legislação de regência.
Art. 3º O cumprimento do disposto no art. 2º, da presente Portaria, ficará sob responsabilidade dos órgãos de segurança pública atuantes no território sob jurisdição desta 67ª Zona, bem assim da Polícia Federal, os quais poderão atuar em regime de colaboração.
Art. 4º Os infratores das disposições desta Portaria, sujeitar-se-ão às sanções previstas na Lei n.º nº 6.091/74, bem como na legislação que disciplina a matéria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedreiras(MA), 28 de agosto de 2024.
Cynara Elisa Gama Freire
Juíza Eleitoral da 67ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 168 de 29.08.2024, p. 115-116.