Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1442, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Concede benefício de abono de permanência à servidora.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a Resolução nº 9.967/2022, de 13/05/2021, que regulamenta a elaboração, alteração, publicação e divulgação de atos normativos internos no âmbito deste Tribunal, e CONSIDERANDO a Decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0012905-34.2023.6.27.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício do abono de permanência à servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES TEIXEIRA, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Odontologia, Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 3099941, a partir de 04 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 8º da EC nº 103/2019, em razão de sua opção por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 21 da EC nº 103/2019, cujo valor será equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, sujeitando-se à incidência do desconto de imposto de renda nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 04/10/2004 e jurisprudência do STJ (REsp 1.192.556/PE - DJe de 06/09/2010).
Art. 2º Fazer cessar o pagamento do benefício a partir da data de publicação da concessão da aposentadoria da servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário da Justiça Eletrônico-DJE.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 26 de agosto de 2024.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 168 de 29.08.2024, p. 4.