Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1432, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Determina a não realização de propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TV's do município de Bacabal/MA na Eleição Municipal de 2024.
O Juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o manifesto desinteresse pela ampla maioria dos partidos/coligações/federações que disputarão as Eleições nesta circunscrição, pela realização de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV;
Considerando que o interesse das agremiações constitui o principal requisito para a realização desse tipo de propaganda eleitoral;
Considerando que a realização por apenas uma ou algumas agremiações, poderia ferir o princípio da igualdade de oportunidades, causando desequilíbrio na corrida eleitoral;
Considerando, por fim, a Consulta do TRE-MA nº 97-95/2012, que dispõe que cabe ao juiz eleitoral de município pertencente a Amazônia Legal, determinar se haverá ou não propaganda nas emissoras de rádio e televisão.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a não realização de propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TV's do município de Bacabal/MA na Eleição Municipal de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Bacabal/MA, 22 de agosto de 2024.
THADEU DE MELO ALVES
Juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 160 de 26.08.2024, p. 134.