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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1432, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Determina a não realização de propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TV's do município de Bacabal/MA na Eleição Municipal de 2024. 

O Juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais,

 

Considerando o manifesto desinteresse pela ampla maioria dos partidos/coligações/federações que disputarão as Eleições nesta circunscrição, pela realização de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV;

 

Considerando que o interesse das agremiações constitui o principal requisito para a realização desse tipo de propaganda eleitoral;

 

Considerando que a realização por apenas uma ou algumas agremiações, poderia ferir o princípio da igualdade de oportunidades, causando desequilíbrio na corrida eleitoral;

 

Considerando, por fim, a Consulta do TRE-MA nº 97-95/2012, que dispõe que cabe ao juiz eleitoral de município pertencente a Amazônia Legal, determinar se haverá ou não propaganda nas emissoras de rádio e televisão.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a não realização de propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TV's do município de Bacabal/MA na Eleição Municipal de 2024.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Bacabal/MA, 22 de agosto de 2024.

 

THADEU DE MELO ALVES

Juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 160 de 26.08.2024, p. 134.