Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1431, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Designa servidores para atuarem como fiscais da propaganda eleitoral nos municípios de Bacurituba, São Bento e Palmeirândia/MA.
O Excelentíssimo Senhor DR. FLAVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, Juiz Eleitoral respondendo pela 38ª Zona, no uso das atribuições conferidas pela Resolução TRE-MA nº 10.215/2024 e pelo Provimento nº 4/2024 - TRE-MA/CRE, que dispõem, respectivamente, sobre a competência dos Juízos Eleitorais para as Eleições de 2024 e sobre as rotinas relativas ao exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral.
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia no âmbito da propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2024 na circunscrição do município de Bacurituba, São Bento - Ma e Palmeirândia - Ma que abrange a 38ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Provimento n.º 04/2024 - TRE-MA - CRE/MA.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores Jaksoel Aroucha Cantanhede - Chefe de Cartório, matrícula 3099803, Letícia Farias Oliveira - Assistente I, matrícula 30990798, Leonardo Mendes Soares, matrícula 30990849, Ângela Fernanda Furtado Dourado, matrícula 30990861, Lidiane Carvalho Correa, matrícula 30990647, Raimunda dos Santos Moreira, Raimundo Dias Rocha, Danielle de Jesus Costa Mendonça e Marieth de Jesus Pacheco, para atuarem como fiscais da propaganda eleitoral nos municípios de Bacurituba/MA, São Bento/MA e Palmeirândia/MA, que serão responsáveis por promoverem diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar irregularidade ou não da propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se Ciência. Cumpra-se.
FLAVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES
Juiz respondendo pela 38ª Zona Eleitoral de São Bento/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 168 de 29.08.2024, p. 91-92.