Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1413, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Designa servidores para atuarem como fiscais de propaganda da 60º Zona Eleitoral.
O MM Juiz da 60ª Zona Eleitoral, CAIO DAVI MEDEIROS VERAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE/MA nº 10.215, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais paras Eleições Municipais de 2024 e pelo PROVIMENTO Nº 4 - TRE-MA/CRE,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º da Lei nº. 9.504/97
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/MA nº 10.215, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais paras Eleições Municipais de 2024;
CONSIDERANDO o regramento previsto no PROVIMENTO Nº 4 - TRE-MA/CRE;
CONSIDERANDO que compete à juíza ou ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, se verificada urgência;
CONSIDERANDO que compete à Juíza ou o Juiz Eleitoral a designação de servidores(as) lotados(as) no Cartório Eleitoral para atuarem como fiscais de propaganda.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Raimundo Ferreira Damasceno Júnior e Francilene Almeida Oliveira, Chefe de Cartório e Assistente da 060ª Zona Eleitoral, respectivamente, para atuarem como fiscais de propaganda, às(aos) quais caberão a realização de diligências necessárias à coleta de elementos que permitam a constatação de eventuais irregularidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
São Domingos do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAIO DAVI MEDEIROS VERAS
Juiz da 60ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 154 de 21.08.2024, p. 115.