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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1411, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Designa servidores para atuarem como fiscais de propaganda da 62ª Zona Eleitoral.

O Juiz da 062ª Zona Eleitoral no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE/MA nº 10.215, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais paras Eleições Municipais de 2024 e pelo PROVIMENTO Nº 4 - TRE-MA/CRE,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º da Lei nº. 9.504/97

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/MA nº 10.215, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais paras Eleições Municipais de 2024;

CONSIDERANDO o regramento previsto no PROVIMENTO Nº 4 - TRE-MA/CRE;

CONSIDERANDO que compete à juíza ou ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, se verificada urgência;

CONSIDERANDO que compete à Juíza ou o Juiz Eleitoral a designação de servidores(as) lotados(as) no Cartório Eleitoral para atuarem como fiscais de propaganda.

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Leonardo José Pereira de Sousa e Rewre Alves Morais, Chefe de Cartório e Assistente da 062ª Zona Eleitoral, respectivamente, para atuarem como fiscais de propaganda, às(aos) quais caberão a realização de diligências necessárias à coleta de elementos que permitam a constatação de eventuais irregularidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Juízo da 062ª Zona Eleitoral, datado e assinado eletronicamente.

 

Thiago Ferrare Pinto

Juiz da 062ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 154 de 21.08.2024, p. 135.