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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1407, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Designa servidores para atuarem como fiscal da propaganda eleitoral nos municípios de São João dos Patos, Paraibano e Sucupira do Riachão. 

O Excelentíssimo Senhor CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA, Juiz respondendo por esta da 53ª Zona Eleitoral de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.034/2009;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 107 e 108, da Resolução TSE n.º 23.610/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, do Provimento nº 04/2024 - TRE-MA/CRE e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia no âmbito da propaganda eleitoral, nas ELEIÇÕES de 2024, no município de São João dos Patos, Paraibano e Sucupira do Riachão,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor PAULO ROBÉRIO DIAS SOARES, Analista Judiciário, matrícula 3099764, o servidor DANCLÊ SABINO DA COSTA, Agente Administrativo, matrícula 3099444, e a servidora ANA LUÍZA COÊLHO DE SOUSA, Agente Administrativo, matrícula 3099211, para atuarem como fiscal da propaganda eleitoral nos municípios de São João dos Patos, Paraibano e Sucupira do Riachão, devendo, em caso de irregularidade(s), realizar diligências, em caráter excepcional, quando, em razão da relevância do fato relatado e da justificada impossibilidade de juntada de prova pelo denunciante, este Juízo entender por sua indispensabilidade.

Art. 2° Constatada a irregularidade nos termos do artigo 1°, o referido servidor deverá proceder à lavratura do termo de constatação de propaganda irregular, conforme Provimento n. 4/2024 - TRE-MA/CRE.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até o término dos trabalhos de apuração das Eleições 2024.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

São João dos Patos/MA, data do sistema.

Carlos Jean Saraiva Saldanha
Juiz respodendo pela 53ª ZE/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 152 de 20.08.2024, p. 223-224.