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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1396, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Designa servidores para atuarem como fiscal da propaganda eleitoral, nos municípios de Mirador e Sucupira do Norte. 

O Juiz Eleitoral FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, titular da 72ª Zona Eleitoral de Mirador, Estado do Maranhão, no uso das atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.034/2009;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 107 e 108, da Resolução TSE n.º 23.610/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, do Provimento nº 4/2024 - TRE-MA/CRE e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia no âmbito da propaganda eleitoral, nas ELEIÇÕES de 2024, nos município de Mirador, e Sucupira do Norte/MA,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os servidores Alan Dias Carneiro, matrícula 30990893, Samuel da Cruz Moura Mesquita, matrícula 30990470, Delrubens Martins da Silva, matrícula 30990770 e Kannanda Nathália Rodrigues Silva, matrícula 30990991 para atuarem como fiscal da propaganda eleitoral, nos municípios de Mirador e Sucupira do Norte, devendo, em caso de irregularidade(s), realizar diligências, em caráter excepcional, quando, em razão da relevância do fato relatado e da justificada impossibilidade de juntada de prova pelo denunciante, este Juízo entender por sua indispensabilidade.

 

Art. 2° Constatada a irregularidade nos termos do artigo 1°, o referido servidor deverá proceder à lavratura do termo de constatação de propaganda irregular, conforme Provimento n. 4/2024 - TRE-MA/CRE.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até o término dos trabalhos de apuração das Eleições 2024.

 

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

 

Mirador/MA, data e assinatura eletrônica

 

Fábio Gondinho de Oliveira

Juiz Eleitoral da 72ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 154 de 21.08.2024, p. 163-164.