Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1394, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o exercício de poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, na circunscrição da 92ª Zona Eleitoral.

 

A Dra. MARILIA NOBRE MIRANDA, Juíza da 92ª Zona Eleitoral, em São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 2º, do Provimento n.º 4 do TRE-MA/CRE.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, §§ 1º, 2º, da Lei 9.504/97;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, §§ 1º, 2º, da Res.-TSE n.º 23.610/2019 e art. 54, §§ 1º, 2º, 3º, da Res.-TSE n.º 23.608/2019;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 9.999 do TRE/MA e do Provimento n.º 4 – da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe a designação, a competência, e rotinas relativas ao exercício do poder de polícia na fiscalização de propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2024.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os servidores Jeferson Luz Silva, matrícula 30990077, Washington Rodrigues de Moura, matrícula 30990971, lotados na 92ª Zona Eleitoral, para atuarem como fiscais da propaganda eleitoral, nos municípios de São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios/MA, os quais ficarão responsáveis por promover as diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar eventual irregularidade de propaganda eleitoral, podendo, dentro outras condutas, por ordem judicial: lavrar Termo de Constatação: e promover a imediata retirada, suspensão ou apreensão de bens e materiais que caracterizem propaganda irregular, devendo, se necessário, acionar a força policial, a fim de garantir a execução das diligências e lavrar termo específico.

§ 1º Os fiscais de propaganda acima designados poderão atuar em toda extensão territorial dos municípios de São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios.

§ 2º Os fiscais de propaganda deverão atuar em regime de plantão, nos feriados e nos finais de semana, conforme escala revezamento a ser definida pelo chefe de cartório.

Art. 2º Os procedimentos do exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral seguirá rigorosamente as determinações contidas no Provimento n.º 4/2024 – TRE-MA/CRE.

Art. 3º Encaminhe-se uma via da presente portaria à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral e à Corregedoria Regional Eleitoral para conhecimento e para adoção das providências necessárias à remuneração dos servidores designados para atuarem como fiscais de propaganda nos dias e horários de plantão acima discriminados.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

São Pedro da Água Branca/MA, 16 de agosto de 2024

 

MARILIA NOBRE MIRANDA

Juíza da 92ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 152 de 20.08.2024, p. 299-300.