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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1392, DE 17 DE AGOSTO DE 2024.

Designa servidores para atuarem como fiscal da propaganda eleitoral, nos municípios de Passagem Franca, Buriti Bravo e Lagoa do Mato.

O Juiz Eleitoral NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAÚJO, titular da 44ª Zona Eleitoral de Passagem Franca, Estado do Maranhão, no uso das atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.034/2009;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 107 e 108, da Resolução TSE n.º 23.610/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, do Provimento nº 4/2024 - TRE-MA/CRE e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia no âmbito da propaganda eleitoral, nas ELEIÇÕES de 2024, no município de Passagem Franca, Buriti Bravo e Lagoa do Mato/MA,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora MAYARA SOCORRO SOUSA ARAÚJO, Técnico Judiciário, matrícula 30990455, e o servidor MÁRCIO MOURÃO DE SOUSA OLIVEIRA, Agente Administrativo, matrícula 30990343 para atuarem como fiscal da propaganda eleitoral, nos municípios de Passagem Franca, Buriti Bravo e Lagoa do Mato, devendo, em caso de irregularidade(s), realizar diligências, em caráter excepcional, quando, em razão da relevância do fato relatado e da justificada impossibilidade de juntada de prova pelo denunciante, este Juízo entender por sua indispensabilidade.

Art. 2° Constatada a irregularidade nos termos do artigo 1°, o referido servidor deverá proceder à lavratura do termo de constatação de propaganda irregular, conforme Provimento n. 4/2024 - TRE-MA/CRE.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até o término dos trabalhos de apuração das Eleições 2024.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

 

Passagem Franca/MA, data do sistema.

 

Nelson Luiz Dias Dourado Araújo

Juiz Eleitoral pela 44ª ZE

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 152 de 20.08.2024, p. 167-168.