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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1390, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Designa servidor para atuar como fiscal da propaganda eleitoral, no município de São José de Ribamar/MA. 

O Juiz Eleitoral MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, titular da 47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.034/2009;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 107 e 108, da Resolução TSE n.º 23.610/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, do Provimento nº 4/2024 - TRE-MA/CRE e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia no âmbito da propaganda eleitoral, nas ELEIÇÕES de 2024, no município de São José de Ribamar/MA,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor LEONARDO EVANDRO DE CARVALHO DIAS PORTELA, Analista Judiciário, matrícula 30990259, para atuar como fiscal da propaganda eleitoral, no município de São José de Ribamar/MA, devendo, em caso de irregularidade(s), realizar diligências, em caráter excepcional, quando, em razão da relevância do fato relatado e da justificada impossibilidade de juntada de prova pelo denunciante, este Juízo entender por sua indispensabilidade.

Art. 2° Constatada a irregularidade nos termos do artigo 1°, o referido servidor deverá proceder à lavratura do termo de constatação de propaganda irregular, conforme Provimento n. 4/2024 - TRE-MA/CRE.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até o término dos trabalhos de apuração das Eleições 2024.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

São José de Ribamar/MA, data do sistema.

MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA

Juíza Eleitoral da 47ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 149 de 19.08.2024, p. 14-15.

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