Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1368, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Designa servidores para atuarem como fiscais de propaganda durante o período de campanha das Eleições 2024.
O MM Juiz Eleitoral DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES, Titular da 21ª Zona Eleitoral (Barão de Grajaú e São Francisco do Maranhão), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelas juízas e juízes eleitorais de 1º grau designados pela Resolução nº. 10.215/2024 do TRE-MA;
As juízas ou os juízes eleitorais deverão designar, por meio de ato próprio, como portaria, servidoras(es) lotadas(os) no Cartório Eleitoral para atuarem como fiscais de propaganda, às(aos) quais caberá a realização de diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar eventual irregularidade (art. 7º, Provimento n. 4/2024 - TRE/MA-CRE);
RESOLVE:
Art. 1º. Designo os servidores listados abaixo para atuarem como fiscais de propaganda durante o período de campanha das Eleições 2024:
- JOEDY LUSTOSA SANTOS, Chefe de Cartório, matrícula 3099913;
- PABLLO ROGGER FERNANDES SOARES, Servidor Requisitado, matrícula 30990841.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhe-se cópia desta Portaria, para ciência, aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; à Excelentíssima Senhora Promotora Eleitoral desta Zona Eleitoral e aos coordenadores de campanha das coligações envolvidas no pleito.
Afixe-se cópia desta Portaria no quadro de avisos deste Cartório Eleitoral e encaminhe para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Publique-se.
Gabinete do Juiz Eleitoral da 21ª Zona de Barão de Grajaú, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES
Juiz Eleitoral da 21ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 145 de 15.08.2024, p. 174.