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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1354, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a PORTARIA Nº 480/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024, que regulamenta as atividades dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho, para estipular, temporariamente, novos índices de produtividade para o processo de eleição registro de candidaturas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o início do período eleitoral e o consequente aumento do volume e da urgência dos processos judiciais em trâmite neste Tribunal, especialmente das classes Registro de Candidaturas e Representações; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as metas dos servidores em teletrabalho à expectativa de processos a serem autuados no período de agosto a novembro do corrente ano, na Secretaria Judiciária Única (SJU) deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, temporariamente, em face do aumento do volume e da urgência dos processos judiciais em trâmite na Secretaria Judiciária Única (SJU), os índices de produtividade apontados no artigo 2ª da Portaria nº 480/2024 TRE-MA, de 19 de março de 2024, os quais passam a ser fixados, respectivamente, em 720 (setecentos e vinte) e 120 (cento e vinte) atos no PJe, para os grupos I e XIII, do artigo 11, da Portaria TRE-MA nº 450/2021, de 23 de março de 2021.

Art. 2º Para os teletrabalhadores(as) selecionados pela Gerência do Processo de Registro de Candidaturas, conforme Portarias de designação, bem como para os demais servidores(as) que passarem a desempenhar suas atividades exclusivamente vinculados(as) ao mesmo processo de eleição, em regime de teletrabalho, desde que não pertencentes ao NAPE, os índices de produtividade passam a ser fixados com base na média do número de atos efetivados no PJE, considerando-se apenas o número dos teletrabalhadores que se encontravam em condições plenas de exercício de suas tarefas, excluindo-se aqueles com pendências de treinamento ou problemas técnicos de qualquer ordem, conforme informação acostada no SEI nº 0014022-26.2024.6.27.8000.

§ 1º O PIT relativo às atividades a serem desempenhadas na SJU terá seu temo inicial a partir da Portaria de designação do servidor referida no caput, devendo a SEFOT proceder, para o cálculo da meta, a exclusão dos dias em que o servidor se encontrava impedido de realizar o trabalho por falta de treinamento, equipamento ou qualquer problema técnico, desde que não tenha dado causa ao impedimento.

§ 2º A critério do titular da Secretaria Judiciária Única, à vista da produtividade do conjunto dos teletrabalhadores referidos no caput, poderá haver a adequação da meta com fixação de nova fórmula e critérios para sua definição.

§ 3º O excesso de produtividade obtido pelos teletrabalhadores referidos neste artigo, poderá ser utilizado, no trimestre em curso, para complementação da meta da unidade de origem do servidor, em caso de não atingimento desta.

Art. 3º Os índices de produtividades estipulados nos artigos 1º e 2º terão vigência até o dia subsequente ao primeiro turno ou, em havendo, até o dia subsequente ao segundo turno das eleições de 2024.

Parágrafo único. Após o término do processo eleitoral, as metas dos(as) teletrabalhadores(as), de que tratam os artigos antecedentes, retornarão aos seus parâmetros anteriores, conforme estabelecido na Portaria TRE-MA n.º 450/2021 e suas alterações posteriores.

Art. 4º A Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT) notificará os(as) teletrabalhadores(as) interessados(as) para tomarem ciência e anuência das novas metas individuais de produtividade, bem como para elaborarem um novo Plano Individual de Trabalho- PIT,  nos casos necessários, referente ao período em que estiverem à disposição do processo de eleição registro de candidaturas na SJU.

Art. 5º Os teletrabalhadores(as) dos grupos I e XIII, do artigo 11, da Portaria TRE-MA nº 450/2021, com lotação originária em zonas eleitorais, deverão regressar ao trabalho presencial a partir do dia 16/09/2024, para fins de prestar suporte às demandas alusivas às Eleições Municipais de 2024, retornando à SJU, em regime de teletrabalho, a partir do dia 07/10/2024, salvo os teletrabalhadores(as) lotados em municípios com possibilidade de segundo turno, os quais permanecerão à disposição das respectivas zonas de lotação, a critério do Juízo Eleitoral.

Parágrafo único. Caberá à Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT) providenciar o registro dos teletrabalhadores(as) no regime presencial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís (MA), data certificada pelo sistema.

 


Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 180 de 05.09.2024, p. 2-3.