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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1322, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Remove servidora, lotada na 52ª Zona Eleitoral, para exercício no Cartório da 3ª Zona Eleitoral. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei 8.112/90, na Resolução TSE nº 23.701/2022, e no Processo SEI nº 0013189-08.2024.6.27.8000,

RESOLVE,

Art. 1° REMOVER, de ofício, a servidora JULIANNA DE AZEVEDO GANZALEZ, Analista Judiciária, Área Judiciária, Matrícula nº 30990469, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotada na 52ª Zona Eleitoral, em Alcântara/MA, para exercício no Cartório da 3ª Zona Eleitoral, em São Luís/MA, com fulcro no art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 15 da Resolução TSE nº 23.701/2022, sem ajuda de custo.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias de trânsito à servidora, devendo a mesma retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 e, conforme previsto no art. 9º da Resolução TSE nº. 23.701/2022, facultando-lhe a declinação desse prazo.

Parágrafo único. A servidora deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 141 de 09.08.2024, p. 33.

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