Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1308, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Determina que, no âmbito da 38ª Zona, nas eleições municipais de 2024, as Mesas Receptoras de Votos funcionarão simultaneamente como Mesas Receptoras de Justificativas Eleitorais-MRJE.
A Excelentíssima Senhora Doutora Karen Borges Costa, MM. Juíza da 38ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc.,
CONSIDERANDO a disposição do parágrafo único do art. 9º da Resolução TSE 23.736/2024;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2024;
RESOLVE: Art. 1º Determinar que, no âmbito desta 38ª Zona, nas eleições municipais de 2024, as Mesas Receptoras de Votos funcionarão simultaneamente como Mesas Receptoras de Justificativas Eleitorais-MRJE, assim, em qualquer seção dos locais de votação do Município de Bacurituba/MA, São Bento/MA e Palmeirândia/MA os eleitores que não comparecerem em seus respectivos domicílios eleitorais, poderão justificar-se.
Art. 2º. Autorizar a expedição de Ofícios, de ordem, para encaminhar as justificativas eleitorais recebidas aos respectivos juízos a que pertençam as inscrições dos requerentes, por meio digital, ou, frustrado este, pelos Correios.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Bento/MA, datado e assinado eletronicamente.
Karen Borges Costa
Juíza Eleitoral da 38ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 142 de 12.08.2024, p. 166-167.